Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011083-47.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 171: Considerando que resultou negativa a citação no endereço encontrado na pesquisa realizada, conforme certidão do evento 161, citem-se os réus por edital.
II - Findo o prazo do edital sem o comparecimento do(s) réu(s)/executado(s) para integrar a relação processual, remetam-se os autos à DPU em face do disposto no art. 72, II, parágrafo único, do CPC, para que exerça a curatela especial.
29/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011083-47.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Dê-se vista à exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
II – Nada sendo requerido que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC até 23/01/2030 (ev. 23 c/c ev. 24).
28/05/2026, 00:00
Mero expediente
27/05/2026, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011083-47.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - DEFIRO o acesso aos sistemas conveniados da Justiça Federal, tão somente, a fim de que se proceda à busca do endereço dos executados.
À Secretaria para adoção das providências cabíveis.
II - Sendo encontrado endereço diverso do que consta nos autos, citem-se na forma do art. 829 do CPC, deprecando-se quando necessário.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 09:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/02/2026, 13:22
Por decisão judicial
20/01/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011083-47.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Autorizo a exequente a expedir ofícios aos órgãos cadastrais de praxe objetivando tão somente a obtenção do atual endereço do(s) réu(s), observando-se que as respostas deverão ser endereçadas à parte autora diretamente, a qual informará a este Juízo apenas o(s) novo(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s).
Ressalte-se que é dever/ônus do credor a persecução de elementos de localização do devedor e de seus bens, viabilizando a satisfação de seu crédito. Não o fazendo a contento, não pode o credor transferir tal responsabilidade para o Poder Judiciário.
II – Aguarde-se por 60 dias.
Caso seja(m) localizado(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s), cite(m)-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à parte exequente.
Intime-se.
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011083-47.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se o cumprimento do(s) mandado(s).
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011083-47.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Citem-se os executados DUCK EMPREITEIRA DE OBRAS E EMPREEDIMENTOS LTDA e DIOGO LUIZ DA CONCEICAO (a empresa na pessoa deste), observado o endereço informado no Evento 127, para pagamento da dívida, ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, na forma do art. 829 do CPC.
ENDEREÇO: RUA OTÁVIO CARNEIRO, 100/604, ICARAÍ, NITERÓI.
TELEFONES: (21) 992475326
(21) 984306758
(22) 997008324
(21) 992062639
(21) 989115941
(21) 987924554
(22) 997008324
(21) 992062639
(21) 989115941
Fixo os honorários em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(a) executado(a), de acordo com o art. 827, caput, do CPC.
No mesmo mandado, deverá constar, ainda, determinação para cientificar o(a) executado(a) de que:
a) pago o valor integral no referido prazo, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC);
b) poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução (art. 914 e 915 do CPC);
c) e requerer, no prazo de que dispõe para embargar, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários de advogado, o parcelamento do restante do valor do débito, na forma do art. 916 do CPC.
II - Efetuado o pagamento da dívida, ao(à) exequente sobre a satisfação integral de seu crédito.
III - Indicado bem à penhora (art. 829, §2º, do CPC), diga o(a) exequente.
IV - Citado(s) o(s) executado(s) e decorrido o prazo mencionados no item I, caput, deste sem manifestação, proceda-se à penhora e avaliação do(s) bem(ns) do(s) executado(s) (art. 829, §2º c/c art. 835, I, do CPC) ou quaisquer bens penhoráveis encontrados, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831 do CPC).
V - Sendo negativa(s) as diligência(s) de citação, e tendo em vista o decurso do prazo de suspensão determinada no ev. 23 c/c ev. 24, e não havendo manifestação da exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
09/08/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011083-47.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 12/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011083-47.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - DEFIRO o acesso aos sistemas conveniados da Justiça Federal, tão somente, a fim de que se proceda à busca do endereço dos executados.
À Secretaria para adoção das providências cabíveis.
II - Sendo encontrado endereço diverso do que consta nos autos, citem-se na forma do art. 829 do CPC, deprecando-se quando necessário.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 09:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/02/2026, 13:22
Por decisão judicial
20/01/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011083-47.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Autorizo a exequente a expedir ofícios aos órgãos cadastrais de praxe objetivando tão somente a obtenção do atual endereço do(s) réu(s), observando-se que as respostas deverão ser endereçadas à parte autora diretamente, a qual informará a este Juízo apenas o(s) novo(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s).
Ressalte-se que é dever/ônus do credor a persecução de elementos de localização do devedor e de seus bens, viabilizando a satisfação de seu crédito. Não o fazendo a contento, não pode o credor transferir tal responsabilidade para o Poder Judiciário.
II – Aguarde-se por 60 dias.
Caso seja(m) localizado(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s), cite(m)-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à parte exequente.
Intime-se.
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011083-47.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se o cumprimento do(s) mandado(s).
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011083-47.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Citem-se os executados DUCK EMPREITEIRA DE OBRAS E EMPREEDIMENTOS LTDA e DIOGO LUIZ DA CONCEICAO (a empresa na pessoa deste), observado o endereço informado no Evento 127, para pagamento da dívida, ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, na forma do art. 829 do CPC.
ENDEREÇO: RUA OTÁVIO CARNEIRO, 100/604, ICARAÍ, NITERÓI.
TELEFONES: (21) 992475326
(21) 984306758
(22) 997008324
(21) 992062639
(21) 989115941
(21) 987924554
(22) 997008324
(21) 992062639
(21) 989115941
Fixo os honorários em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(a) executado(a), de acordo com o art. 827, caput, do CPC.
No mesmo mandado, deverá constar, ainda, determinação para cientificar o(a) executado(a) de que:
a) pago o valor integral no referido prazo, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC);
b) poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução (art. 914 e 915 do CPC);
c) e requerer, no prazo de que dispõe para embargar, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários de advogado, o parcelamento do restante do valor do débito, na forma do art. 916 do CPC.
II - Efetuado o pagamento da dívida, ao(à) exequente sobre a satisfação integral de seu crédito.
III - Indicado bem à penhora (art. 829, §2º, do CPC), diga o(a) exequente.
IV - Citado(s) o(s) executado(s) e decorrido o prazo mencionados no item I, caput, deste sem manifestação, proceda-se à penhora e avaliação do(s) bem(ns) do(s) executado(s) (art. 829, §2º c/c art. 835, I, do CPC) ou quaisquer bens penhoráveis encontrados, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831 do CPC).
V - Sendo negativa(s) as diligência(s) de citação, e tendo em vista o decurso do prazo de suspensão determinada no ev. 23 c/c ev. 24, e não havendo manifestação da exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
09/08/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011083-47.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 12/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido