Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005298-70.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: WANDERLEI DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ MANHAES DE ANDRADE FILHO (OAB RJ105548)
ADVOGADO(A): LUIZ FABIANO DE ARAUJO (OAB RJ104185)
AUTOR: JOAO BATISTA MARCELINO
ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ MANHAES DE ANDRADE FILHO (OAB RJ105548)
ADVOGADO(A): LUIZ FABIANO DE ARAUJO (OAB RJ104185)
AUTOR: VILSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ MANHAES DE ANDRADE FILHO (OAB RJ105548)
ADVOGADO(A): LUIZ FABIANO DE ARAUJO (OAB RJ104185)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 94: Defiro ao perito o prazo de 10 (dez) dias para que apresente o laudo pericial.
II - Atendido o item I, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC), sobre o laudo do perito.
III – Após, voltem conclusos para determinação de pagamento dos honorários periciais, uma vez que, consoante o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos referidos honorários dar-se-á após o término do prazo de manifestação das partes sobre o laudo pericial.
Intimem-se.