Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 28/07/2026, com início à 0h e término em 04/08/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5009479-83.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 90)
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU)
PROCURADOR(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL DEODORO (AUTOR)
ADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5009479-83.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 21/05/2026.
25/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2026, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009479-83.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL DEODORO
ADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 36 - 07/04/2026 - APELAÇÃO
08/04/2026, 00:00
Petição (Apelação)
07/04/2026, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009479-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL DEODORO
ADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592)
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a EMGEA a: 1) PAGAR o montante de R$ 60.559,07 (sessenta mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), em valores de março/2025, a título de cotas condominiais vencidas e não pagas até 10/07/2024, referentes apartamento 308, bloco 02 do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARECHAL DEODORO, situado na Rua Carinhanha, nº 1000, Magalhães Bastos/RJ, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, mediante a incidência de correção monetária calculada de acordo com o índice IPCA, e de juros moratórios de 1% ao mês. 2) PAGAR as cotas condominiais vencidas no curso da demanda até o efetivo pagamento ou a data de eventual transferência de propriedade, o que ocorrer primeiro, corrigidas monetariamente pelo IPCA, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada parcela, bem como acrescidos de multa de 2%, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor atribuído a causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
11/03/2026, 00:00
Procedência
10/03/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009479-83.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL DEODORO
ADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592)
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao evento 10 INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
6) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
7) Após, venham-me conclusos para sentença.