Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001592-92.2014.4.02.5110/RJ EXECUTADO: IRANILDO CRISTIANO BOTELHO DA COSTA
ADVOGADO(A): FAGNER SENNA LINHARES (OAB RJ207872)
SENTENÇA
Ex positis, EXTINGO o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo (CDA nº Nº 74 LIVRO 183 FL 74), nos termos do inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas devidas pela parte Executada, no valor de R$ 25,35, a serem recolhidas mediante GRU, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, contados da publicação desta Sentença, nos termos do art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria da 2ª Região (Provimento TRF2-PVC-2018/00011), após o qual o débito deverá ser encaminhado à Fazenda Nacional para fins de inscrição em dívida ativa. Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75/2012, fica dispensado o encaminhamento para inscrição em dívida ativa. Transitada em julgado, levante-se a restrição inserida via sistema RENAJUD (evento 100). Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.