Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065884-47.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: P&MC MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): ERIKA FARAH DE MELLO (OAB SP172422)
EXECUTADO: SHENZHEN JUMPER MEDICAL EQUIPMENT CO., LTD
ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DE AGUIAR (OAB SP168511)
ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB SP243759)
ADVOGADO(A): RODRIGO GASPAR LAROCCA (OAB SP455171)
ADVOGADO(A): JOAO MATHEUS ALVES PINTO (OAB SP446134)
DESPACHO/DECISÃO
De início, intime-se o patrono da sociedade exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça o nome do beneficiário, bem como os dados bancários para o depósito do valor dos honorários. Ressalte-se que, em caso de ser informada conta de pessoa jurídica, deverá ser apresentado, também, o RG e CPF da pessoa física responsável pela conta
Cumprido, voltem para determinação do cumprimento da obrigação.
Sem prejuízo, intime-se a empresa executada, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta do requerido pelo INPI, no valor de R$ 5.148,15 (cinco mil cento e quarenta e oito reais e quinze centavos), segundo instruções da autarquia fornecidas no evento 108:
"informa-se que o pagamento deve feito por meio de GRU a partir do Sistema Gerador de Guia de Honorários Advocatícios, conforme Resolução CCHA nº 04, de 10 de janeiro de 2017, Comunicado 01/2017/CCHA e instruções constantes de www.agu.gov.br (GRU-Honorários)"
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
P.I.