Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042798-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VINICIUS MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos e fundamentos. Ficam as partes advertidas de que a reiteração de embargos com o intuito de rediscutir o mérito poderá ser considerada protelatória, sujeitando a parte à multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.