Cumprimento de sentençaAdicional de Serviço NoturnoCumprimento de sentença
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
08/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
34ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
MAURO JORGE DE OLIVEIRA FERREIRA
Autor
Advogados / Representantes
BRUNO BARBOSA PEREIRA
OAB/RJ 214042·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029968-78.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MAURO JORGE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ATO ORDINATÓRIO
Prossiga-se no cumprimento do r. despacho anterior:
"[...] intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque. Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido.
3) Em caso inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
4) Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias.
5) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição.
6) Após, proceda-se ao envio ao Tribunal.
7) Em caso de não cumprimento da obrigação, retornem os autos conclusos para aplicação da multa."
20/07/2026, 00:00
Mero expediente
03/06/2026, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029968-78.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MAURO JORGE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque. Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido.
Em caso inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias.
Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição.
Após, proceda-se ao envio ao Tribunal.
Em caso de não cumprimento da obrigação, retornem os autos conclusos para aplicação da multa.
04/05/2026, 00:00
Mero expediente
30/04/2026, 14:13
Mero expediente
09/03/2026, 15:47
Mero expediente
22/10/2025, 15:56
Mero expediente
04/10/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029968-78.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MAURO JORGE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque. Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido.
Cabe ressaltar que a planilha de cálculos deverá conter, no que for cabível:
O valor principal da condenação;
O valor total dos juros;
O montante total da condenação;
A data de atualização dos valores;
O montante de PSS a ser recolhido;
O total de parcelas a que se refere o cálculo;
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha;
O Órgão devedor.
Saliento que tais elementos são essenciais ao cadastramento das requisições de pagamento.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
4) Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para expedição de Ofício ao órgão responsável, para cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa.
5) Cumprida a obrigação de fazer e fornecidos os cálculos, voltem conclusos para análise.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029968-78.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MAURO JORGE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque. Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido.
Em caso inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias.
Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição.
Após, proceda-se ao envio ao Tribunal.
Em caso de não cumprimento da obrigação, retornem os autos conclusos para aplicação da multa.
04/05/2026, 00:00
Mero expediente
30/04/2026, 14:13
Mero expediente
09/03/2026, 15:47
Mero expediente
22/10/2025, 15:56
Mero expediente
04/10/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029968-78.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MAURO JORGE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque. Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido.
Cabe ressaltar que a planilha de cálculos deverá conter, no que for cabível:
O valor principal da condenação;
O valor total dos juros;
O montante total da condenação;
A data de atualização dos valores;
O montante de PSS a ser recolhido;
O total de parcelas a que se refere o cálculo;
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha;
O Órgão devedor.
Saliento que tais elementos são essenciais ao cadastramento das requisições de pagamento.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
4) Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para expedição de Ofício ao órgão responsável, para cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa.
5) Cumprida a obrigação de fazer e fornecidos os cálculos, voltem conclusos para análise.
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/08/2025, 18:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/06/2025, 06:15
Por decisão judicial
05/05/2025, 16:23
Mero expediente
18/03/2025, 16:59
Mudança de Classe Processual
18/03/2025, 14:16
Procedência
11/02/2025, 15:20
Mero expediente
05/02/2025, 21:08
Outras Decisões
10/10/2024, 14:39
Mero expediente
16/09/2024, 14:56
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
13/05/2024, 14:05
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)