CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SAO CLEMENTE
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DABUL TORRES
OAB/RJ 166902·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
CAIO TUY DE OLIVEIRA
OAB/BA 34009·CPF·Representa: Autor
CAIO TUY DE OLIVEIRA
OAB/MG 216856·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
19/01/2026, 08:16
Mero expediente
13/01/2026, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051346-56.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SAO CLEMENTE
ADVOGADO(A): RODRIGO DABUL TORRES (OAB RJ166902)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas judiciais complementares, mediante GRU, uma vez que no ajuizamento da ação somente houve recolhimento parcial, na forma autorizada pelo inciso I do art. 14 da Lei nº 9.289/96.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051346-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SAO CLEMENTE
ADVOGADO(A): RODRIGO DABUL TORRES (OAB RJ166902)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por perda superveniente de objeto. Custas pela parte autora. Sem honorários, por não ter havido atuação advocatícia da CEF. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.
05/11/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
04/11/2025, 18:15
Mero expediente
09/10/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051346-56.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SAO CLEMENTE
ADVOGADO(A): RODRIGO DABUL TORRES (OAB RJ166902)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pela parte autora, objetivando-se a reconsideração da r. decisão interlocutória proferida no evento 09, tendo em vista que requereu na inicial que as publicações ocorressem em nome do advogado GEAN CARLOS MONTEIRO FERREIRA, não recebendo a intimação eletrônica.
É o relato. Decido.
Inicialmente, é importante ressaltar que o cadastramento (autuação eletrônica) da inicial é feito pela própria parte autora, devendo inserir o nome do nominado advogado no sistema e-proc para fins de acompanhamento processual.
Mesmo ocorrendo pedido desta natureza no curso do processo, via petição intercorrente, este Juízo tem indeferido, pois considera que tal procedimento deve ser realizado pelo próprio advogado atuante no processo, nos termos do art.28, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00017, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
Posto isso, não observo quaisquer dos vícios que se enquadram nas hipóteses legais do art. 1.022, do CPC.
Diante da deficiência da peça recursal, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Contudo, verifico que a parte autora, juntamente com seu recurso, comprovou regularmente o recolhimento das custas judiciais.
De modo a prestigiar a duração razoável dos processos em trâmite na Justiça Federal, em homenagem ao princípio da economia processual, considerando, mormente, que a baixa na distribuição deste feito apenas acarretaria uma nova propositura de ação preventa a este Juízo, reconsidero a decisão proferida no evento 09, determinando a citação da ré.
Reitero, outrossim, que a alteração do nome do advogado deverá ser feita pela própria parte interessada.
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 13:45
Petição (Embargos de declaração)
20/08/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051346-56.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SAO CLEMENTE
ADVOGADO(A): RODRIGO DABUL TORRES (OAB RJ166902)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora fora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais iniciais, contudo, deixando transcorrer seu prazo em branco.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC, do CPC.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
09/08/2025, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051346-56.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SAO CLEMENTE
ADVOGADO(A): RODRIGO DABUL TORRES (OAB RJ166902)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais, bem como para corrigir o item 1 do pedido inicial, fazendo constar corretamente quem deva constar como réu para fins citatórios. Prazo: quinze dias.