Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001081-03.2018.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 115, DOC1:
1) Considerando que ainda não houve a citação dos executados, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação para alienação judicial dos veículos localizados.
2) Diante da pesquisa positiva nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar os endereços para fins de citação dos coexecutados, devendo observar aqueles logradouros em que já houve tentativa de citação.
3) Oportunamente, venham-me os autos conclusos.