Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080819-87.2025.4.02.5101/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VANESSA CRISTINA FERREIRA DE LIMA (Pais)
ADVOGADO(A): RODRIGO JEAN ARAUJO ROSA (OAB SP307684)
ADVOGADO(A): HELIO RODRIGUES PINTO JUNIOR (OAB SP345463)
AUTOR: CRISTINA FERREIRA RODRIGUEZ MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RODRIGO JEAN ARAUJO ROSA (OAB SP307684)
ADVOGADO(A): HELIO RODRIGUES PINTO JUNIOR (OAB SP345463)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar:
1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
2. esclarecer o item "3.1" do pedido, com relação ao benefício pleiteado (auxílio reclusão), devendo retificar a inicial no que for necessário.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta escrita, devendo juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, especialmente a cópia do processo administrativo.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade na propositura de acordo, considerando o disposto no Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00138.
Atendido, remetam-se os autos para o setor de conciliação competente para análise da viabilidade de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Vindo a contestação, abra-se vista ao Ministério Público Federal, tendo em vista o disposto no art. 178, II do NCPC. Prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham os autos conclusos.