Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ
APELANTE: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ
APELANTE: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 7:
1 - anote-se nos autos;
2 - intime-se o patrono Dr. Divo Augusto (OAB RJ180602) para ciência da renúncia.
3 - após, voltem conclusos para análise da apelação.
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5080841-48.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 30/03/2026.
06/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/03/2026, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Apresentado recurso de apelação da parte autora (evento 79, APELACAO1), DÊ-SE vista à parte ré para contrarrazões, FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, no prazo de 30 (trinta) dias, e BANCO DO BRASIL SA, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais previstas nos arts. nº 183 e nº 1.010, §§ 1º e 2.º do CPC.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC).
27/02/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 13:39
Petição (Apelação)
29/01/2026, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Isto posto, REJEITO os presentes Embargos, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se. R.I.
11/12/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/12/2025, 11:26
Petição (Embargos de declaração)
09/12/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, e da fundamentação supra, de aplicação da taxa de juro zero sobre seu contrato FIES e indenizaçao por danos morais. Custas para recurso na forma da lei. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja execução ficará suspensa, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
01/12/2025, 00:00
Improcedência
28/11/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
DESPACHO/DECISÃO
Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (evento 37) e BANCO DO BRASIL SA (evento 41 e 42), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
DESPACHO/DECISÃO
Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (evento 37) e BANCO DO BRASIL SA (evento 41 e 42), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
DESPACHO/DECISÃO
Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (evento 37) e BANCO DO BRASIL SA (evento 41 e 42), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora.
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5080841-48.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 30/03/2026.
06/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/03/2026, 19:38
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Apresentado recurso de apelação da parte autora (evento 79, APELACAO1), DÊ-SE vista à parte ré para contrarrazões, FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, no prazo de 30 (trinta) dias, e BANCO DO BRASIL SA, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais previstas nos arts. nº 183 e nº 1.010, §§ 1º e 2.º do CPC.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC).
27/02/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 13:39
Petição (Apelação)
29/01/2026, 17:12
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Isto posto, REJEITO os presentes Embargos, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se. R.I.
11/12/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/12/2025, 11:26
Petição (Embargos de declaração)
09/12/2025, 18:24
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, e da fundamentação supra, de aplicação da taxa de juro zero sobre seu contrato FIES e indenizaçao por danos morais. Custas para recurso na forma da lei. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja execução ficará suspensa, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
01/12/2025, 00:00
Improcedência
28/11/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
DESPACHO/DECISÃO
Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (evento 37) e BANCO DO BRASIL SA (evento 41 e 42), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
DESPACHO/DECISÃO
Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (evento 37) e BANCO DO BRASIL SA (evento 41 e 42), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
DESPACHO/DECISÃO
Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (evento 37) e BANCO DO BRASIL SA (evento 41 e 42), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
DESPACHO/DECISÃO
Certificado que as partes rés apresentaram contestações, tempestivamente, a saber: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (evento 37) e BANCO DO BRASIL SA (evento 41 e 42), diga a parte autora sobre as defesas e documentos acostados pelos réus, em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 17:11
Mero expediente
16/09/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
SENTENÇA
Diante do exposto, CONHEÇO, pois tempestivos, e DOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, para ANULAR A SENTENÇA proferida no Evento 19 e determinar o prosseguimento do processo. No entanto, determino a última intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nova extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir corretamente o determinado nos Eventos 5 e 12, eis que os comprovantes de residência apresentados não estão em nome da parte autora, ou seja, apresentar: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome.
16/09/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/09/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.
15/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
14/09/2025, 19:42
Abandono da causa
12/09/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIVO AUGUSTO PEREIRA ALEXANDRE CAVADAS (OAB RJ180602)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias:
Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome.
20/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080841-48.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GIOVANNI ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DELLANO BARRETO DE MELLO (OAB RJ172058)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias:
1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome.
2. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça;
3. Procuração, instrumento do mandato escrito, na forma do art. 105 do CPC;
No mesmo prazo, deverá emendar a inicial atribuindo a causa o valor do proveito econômico pretendido.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5080841-48.2025.4.02.5101 distribuido para 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/08/2025.