Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003281-75.2021.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem1, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, extraia cópia da Carta Precatória (75.1) expedida nestes autos e promova a sua respectiva distribuição no Juízo Deprecado, devidamente instruída com os anexos indicados em seu teor, o que deverá ser comprovado nestes autos, sob pena de configurar-se o abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC.
1. Sendo caso de expedição de carta Precatória para qualquer comarca do Estado do Espírito Santo, considerando o art. 11, inciso II, do Ato Normativo nº 64/2021 do TJ/ES, que atribui ao advogado da parte interessada a responsabilidade de protocolar a carta precatória no sistema PJe/ES, mediante o adimplemento das custas necessárias, intime-se a parte autora para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, extraia cópia da Carta Precatória expedida nestes autos e promova a sua respectiva distribuição no Juízo Deprecado, devidamente instruída com os anexos indicados em seu teor, o que deverá ser comprovado nestes autos, sob pena de configurar-se o abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. Decorrido o prazo e não atendida a determinação acima, renove-se a intimação da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.