Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
17/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
34ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
BRUNO FERNANDES DOS SANTOS DA SILVA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
CAIXA SEGURADORA S/A
CNPJ
Reu
CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA
OAB/RJ 150394·CPF·Representa: Autor
ARTUR NABETH CARDOSO
OAB/RJ 121086·CPF·Representa: Autor
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
FERNAO COSTA
OAB/DF 18283·CPF·Representa: Autor
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
OAB/RJ 84676·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/11/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049796-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO FERNANDES DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES DE SOUZA (OAB RJ128061)
REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
SENTENÇA
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 203, §1º c/c 924, inc. II, ambos do CPC/15.
03/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/11/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049796-60.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BRUNO FERNANDES DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES DE SOUZA (OAB RJ128061)
REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes.
Sem manifestação, voltem para sentença de extinção da execução.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 09:32
Mudança de Classe Processual
09/09/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049796-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO FERNANDES DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GOMES DE SOUZA (OAB RJ128061)
RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, homologo o acordo, nos termos da proposta constante no evento 48, PROACORDO1, e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intime-se a CEF para comprovar o depósito constante do item 1 do evento 48, PROACORDO1 no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, dê-se vista à parte autora. Oportunamente, dê-se baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.