Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0029347-16.2017.4.02.5004/ES EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: DAVID MATTIUZZI
ADVOGADO(A): MARCUS MODENESI VICENTE (OAB ES013280)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS (OAB ES010386)
SENTENÇA
Do exposto, acolho os embargos de declaração, de modo que, quanto à extensão na qual o processo é extinto e quanto à responsabilidade pelo pagamento das despesas com honorários periciais, a sentença impugnada passa a vigorar nos termos acima, ficando mantida em tudo o mais.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0029347-16.2017.4.02.5004/ES
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem, fica a parte contrária intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. Prazo: 5 (cinco) dias.
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0029347-16.2017.4.02.5004/ES EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: DAVID MATTIUZZI
ADVOGADO(A): MARCUS MODENESI VICENTE (OAB ES013280)
ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS (OAB ES010386)
SENTENÇA
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Sem condenação em honorários eis que noticiado o pagamento integral da dívida. Sem custas (art. 90, §3º do CPC). Determino o desbloqueio de valores e bens eventualmente penhorados. Determino o pagamento dos honorários periciais, haja vista que, apesar de não ter sido feita a entrega do laudo, o perito já analisou o processo, tendo efetuado requerimento de juntada de documentos. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
12/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/09/2023, 16:04
Publicação (Acórdão)
17/08/2023, 07:47
Sentença desconstituída
15/08/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DAVID MATTIUZZI (EMBARGADO) ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS (OAB ES010386) ADVOGADO(A): MARCUS MODENESI VICENTE (OAB ES013280)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de julho de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/08/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 08/08/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0029347-16.2017.4.02.5004/ES (Pauta: 124) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS