Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084153-66.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AUGUSTO MODESTO INACIO
ADVOGADO(A): DANIEL NARDY DE MELO (OAB RJ164759)
ADVOGADO(A): ANA CLARA TORRES GOMES INACIO (OAB RJ235777)
DESPACHO/DECISÃO
Haja vista a concordância da UNIÃO com o requerimento alternativo apresentado no evento 57.1 (evento 71.1), defiro a transformação em pagamento definitivo do valor depositado à disposição do Juízo (37.1_. Já informados os dados necessários à operação (71.1), oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando que adote as providências necessárias à transformação em pagamento definitivo em favor do credor, no prazo de 10 (dez) dias, devendo comunicar a este Juízo tão logo efetivada a operação, nos termos da Resolução nº TRF2-RES-2021/00005. Com a resposta da instituição financeira, voltem conclusos.