Cumprimento de sentençaAtraso na Entrega do ImóvelCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
18/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
DEBORA DA COSTA SILVA DEODATO RODRIGUES
CPF
Autor
FABIO OLIVEIRA DEODATO RODRIGUES
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
LAIS MEDINA DA SILVA
OAB/RJ 242977·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO
OAB/ES 9375·CPF·Representa: Autor
SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO
OAB/ES 009375·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/03/2026, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007592-77.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: DEBORA DA COSTA SILVA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
SENTENÇA
Tendo em vista o depósito efetuado (evento 112), EXTINGO a presente execução, nos moldes do artigo 924, II do Código de Processo Civil. 1
02/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2026, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007592-77.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINI
REQUERENTE: DEBORA DA COSTA SILVA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 19/02/2026 - RESPOSTA
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007592-77.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: DEBORA DA COSTA SILVA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, REJEITO a impugnação da parte requerente e EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
30/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/01/2026, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007592-77.2024.4.02.5108/RJ
REQUERENTE: DEBORA DA COSTA SILVA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o parágrafo 2º do artigo 524 do Código de Processo Civil, faculta ao juiz valer-se do contador do juízo quando os cálculos apresentados aparentemente excedem os limites da sentença transitada em julgado, e visando evitar futuras impugnações, remetam-se os autos ao Contador Judicial para a verificação da soma exposta pelo exequente e impugnada pela executada (eventos 69 e 70), devendo o montante ser apurado de acordo com o julgado exequendo (evento 55) e com o Manual de Orientação de Procedimento para Cálculos na Justiça Federal.
Com o retorno, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação.
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 15:57
Mudança de Classe Processual
21/10/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007592-77.2024.4.02.5108/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 70: Intime-se a CEF sobre a impugnação. Prazo: 15 dias
Após, voltem conclusos.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007592-77.2024.4.02.5108/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da ação para cumprimento de sentença (JEF).
Evento 63: Diante do trânsito em julgado, à CEF para cumprir a obrigação determinada no título no prazo de 10 dias.
Com o depósito, expeça(m)-se o(s) alvará(s), dando ciência à parte autora.
Após, nada mais sendo requerido, venham os autos para sentença de extinção.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
04/09/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007592-77.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: DEBORA DA COSTA SILVA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
AUTOR: FABIO OLIVEIRA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré, Caixa Econômica Federal, a restituir aos autores a quantia de R$2.300,72(dois mil e trezentos reias e setenta e dois centavos), devidamente corrigida monetariamente a partir do pagamento (janeiro de 2021) e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação(art. 405 do CC) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais) já incluídos na quantia a correção monetária e juros, devendo ser atualizado a partir da presente data, ambos na forma do Manual de Cálculos do CJF. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. P.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007592-77.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: DEBORA DA COSTA SILVA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, REJEITO a impugnação da parte requerente e EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
30/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/01/2026, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007592-77.2024.4.02.5108/RJ
REQUERENTE: DEBORA DA COSTA SILVA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o parágrafo 2º do artigo 524 do Código de Processo Civil, faculta ao juiz valer-se do contador do juízo quando os cálculos apresentados aparentemente excedem os limites da sentença transitada em julgado, e visando evitar futuras impugnações, remetam-se os autos ao Contador Judicial para a verificação da soma exposta pelo exequente e impugnada pela executada (eventos 69 e 70), devendo o montante ser apurado de acordo com o julgado exequendo (evento 55) e com o Manual de Orientação de Procedimento para Cálculos na Justiça Federal.
Com o retorno, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação.
28/11/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 15:57
Mudança de Classe Processual
21/10/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007592-77.2024.4.02.5108/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 70: Intime-se a CEF sobre a impugnação. Prazo: 15 dias
Após, voltem conclusos.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007592-77.2024.4.02.5108/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da ação para cumprimento de sentença (JEF).
Evento 63: Diante do trânsito em julgado, à CEF para cumprir a obrigação determinada no título no prazo de 10 dias.
Com o depósito, expeça(m)-se o(s) alvará(s), dando ciência à parte autora.
Após, nada mais sendo requerido, venham os autos para sentença de extinção.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
04/09/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007592-77.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: DEBORA DA COSTA SILVA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
AUTOR: FABIO OLIVEIRA DEODATO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LAIS MEDINA DA SILVA (OAB RJ242977)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré, Caixa Econômica Federal, a restituir aos autores a quantia de R$2.300,72(dois mil e trezentos reias e setenta e dois centavos), devidamente corrigida monetariamente a partir do pagamento (janeiro de 2021) e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação(art. 405 do CC) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais) já incluídos na quantia a correção monetária e juros, devendo ser atualizado a partir da presente data, ambos na forma do Manual de Cálculos do CJF. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. P.I.
12/08/2025, 00:00
Procedência
06/08/2025, 17:58
Mero expediente
13/03/2025, 18:28
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
11/03/2025, 11:28
Mero expediente
18/02/2025, 19:52
Mero expediente
13/01/2025, 17:32
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
10/01/2025, 13:04
Mero expediente
07/01/2025, 18:13
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)