Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0141482-65.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ADRIANO MORAES DE AGUIAR
ADVOGADO(A): SELMA GOMES DA SILVA CARDOSO (OAB RJ101490)
DESPACHO/DECISÃO
ADRIANO MORAES DE AGUIAR move ação ordinária em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em fase de cumprimento do julgado.
O exequente concordou com os cálculos ofertados pela União (evento 171).
Foi proferido despacho/decisão (evento 173) o qual homologou os cálculos apresentados pela União e determinou a intimação do exequente para informar a forma de tributação da requisição.
No evento 179 Adriano Moraes informou que é isento de tributação de imposto de renda, sendo portador de esclerose múltipla.
Este Juízo esclareceu que o exequente deverá comprovar tal isenção, no momento do levantamento dos valores, na instituição financeira (evento 181).
O exequente requer a remessa dos autos à contadoria (evento 184).
Decido.
Indefiro a remessa dos autos à contadoria tendo em vista que o sistema e-proc atualiza a requisição automaticamente.
Ademais, o exequente concordou com os cálculos apresentados pela União.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se a parte final da decisão (evento 173), expedindo-se as requisições, usando como forma de tributação - regra geral.
Confeccionadas, dê-se vista as partes. Não havendo impugnação voltem os autos prontos para o envio.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção.