Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5075443-91.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 10/08/2025.
12/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/08/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075443-91.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDIA CORDEIRO SUHETT FRANCO
ADVOGADO(A): MARCELLE DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB RJ205774)
AUTOR: LAURO JOSE DA ROCHA FRANCO
ADVOGADO(A): MARCELLE DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB RJ205774)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes apeladas para contrarrazões no prazo de 15 dias.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado
02/07/2025, 00:00
Petição (Apelação)
27/06/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075443-91.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA CORDEIRO SUHETT FRANCO
ADVOGADO(A): MARCELLE DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB RJ205774)
AUTOR: LAURO JOSE DA ROCHA FRANCO
ADVOGADO(A): MARCELLE DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB RJ205774)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE AÇÃO ajuizada por CLAUDIA CORDEIRO SUHETT FRANCO e LAURO JOSÉ DA ROCHA FRANCO da CAIXA SEGURADORA S/A, para: (a) Declarar a quitação integral do contrato de financiamento de imóvel residencial nº 155551567523, firmado entre as partes, em razão da invalidez permanente da autora CLAUDIA CORDEIRO SUHETT FRANCO, nos termos da apólice de seguro habitacional contratada; (b) Condenar os réus, solidariamente, à restituição dos valores indevidamente pagos pelos autores a partir da data da aposentadoria por invalidez da autora (19/03/2019), atualizados monetariamente pelo manual de custas a Justiça Federal, desde a data de cada pagamento indevido, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s),razo legal. Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s). Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, com ou sem manifestação da parte recorrida no prazo legal, remetam- se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No caso de petição diversa, voltem-me conclusos. Transcorrido in albis o prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa. P.I.