Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016728-20.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARLOS ANTONIO FARIAS CAETANO
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ (OAB RJ084009)
EXECUTADO: FARMACIA BAIRRO PEIXOTO LTDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ (OAB RJ084009)
EXECUTADO: FRANCISCA ARACI FARIAS LACERDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ (OAB RJ084009)
SENTENÇA
Portanto, decorridos mais de cinco anos da data do arquivamento sem baixa sem que a parte exequente promovesse o andamento da execução, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§4º e 5º, CPC c/c art. 206, §5º, I, CC, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 487, II, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P. R. I.