INSTITUTO HARMONIA SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS LTDA
CNPJ
Autor
INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO DE SOUZA FRIGO
OAB/SP 354761·CPF·Representa: Autor
LEANDRO DE SOUZA FRIGO
OAB/SP 354761·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
16/03/2026, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5069174-75.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO HARMONIA SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB SP354761)
SENTENÇA
Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações objeto do presente feito, restando, assim, satisfeita a prestação jurisdicional, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
21/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/01/2026, 16:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/01/2026, 14:39
Por decisão judicial
14/11/2025, 08:32
Ato ordinatório
14/11/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5069174-75.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: GUILHERME CORREA DE ARAUJO
EXEQUENTE: INSTITUTO HARMONIA SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB SP354761)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 23/10/2025 - Juntado(a)
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5069174-75.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO HARMONIA SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB SP354761)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação oferecida pelo INPI contra cumprimento de sentença instaurado por INSTITUTO HARMONIA SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS LTDA.. Alega a autarquia, em síntese, excesso de execução. Instada em contraditório, a exequente quedou-se inerte (evento 63). Decido. Verifico que a diferença entre os cálculos apresentados pelas partes reside no emprego, pelo exequente, de índices de correção monetária adotados pelo E. TJRJ, quando o correto seriam os previstos no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Nesse sentido, reputo corretos os cálculos apresentados pelo INPI no Evento 58, até porque não contraditados pela exequente. Pelo exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, fixando o quantum devido com base no título judicial nestes autos formado em R$ 10.189,01 (dez mil cento e oitenta e nove reais e um centavo), dos quais R$ 926,27 (novecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos) a título de reembolso de custas e R$ 9.262,74 (nove mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos) a título de honorários sucumbenciais, tudo posicionado em novembro de 2024. Condeno a exequente em despesas processuais. Fixo a verba honorária devida em favor da representação jurídica do INPI em R$ 288,47, correspondente a 10% (dez por cento) do excesso verificado. Preclusa a presente decisão, cadastrem-se os requisitórios, com desconto, em favor do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA, da verba honorária aqui fixada do montante devido a título de honorários sucubenciais na fase de conhecimento. Com o cadastramento, dê-se vista às partes por cinco dias. Nada requerido, voltem para envio ao E. TRF2, mantendo-se os autos suspensos até o depósito. P. I.
12/08/2025, 00:00
Outras Decisões
11/08/2025, 11:43
Mero expediente
30/04/2025, 16:57
Mero expediente
19/02/2025, 15:08
Mero expediente
29/10/2024, 17:15
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5069174-75.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: GUILHERME CORREA DE ARAUJO
EXEQUENTE: INSTITUTO HARMONIA SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB SP354761)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 23/10/2025 - Juntado(a)
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5069174-75.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO HARMONIA SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB SP354761)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação oferecida pelo INPI contra cumprimento de sentença instaurado por INSTITUTO HARMONIA SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS LTDA.. Alega a autarquia, em síntese, excesso de execução. Instada em contraditório, a exequente quedou-se inerte (evento 63). Decido. Verifico que a diferença entre os cálculos apresentados pelas partes reside no emprego, pelo exequente, de índices de correção monetária adotados pelo E. TJRJ, quando o correto seriam os previstos no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Nesse sentido, reputo corretos os cálculos apresentados pelo INPI no Evento 58, até porque não contraditados pela exequente. Pelo exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, fixando o quantum devido com base no título judicial nestes autos formado em R$ 10.189,01 (dez mil cento e oitenta e nove reais e um centavo), dos quais R$ 926,27 (novecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos) a título de reembolso de custas e R$ 9.262,74 (nove mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos) a título de honorários sucumbenciais, tudo posicionado em novembro de 2024. Condeno a exequente em despesas processuais. Fixo a verba honorária devida em favor da representação jurídica do INPI em R$ 288,47, correspondente a 10% (dez por cento) do excesso verificado. Preclusa a presente decisão, cadastrem-se os requisitórios, com desconto, em favor do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA, da verba honorária aqui fixada do montante devido a título de honorários sucubenciais na fase de conhecimento. Com o cadastramento, dê-se vista às partes por cinco dias. Nada requerido, voltem para envio ao E. TRF2, mantendo-se os autos suspensos até o depósito. P. I.
12/08/2025, 00:00
Outras Decisões
11/08/2025, 11:43
Mero expediente
30/04/2025, 16:57
Mero expediente
19/02/2025, 15:08
Mero expediente
29/10/2024, 17:15
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/10/2024, 15:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/09/2024, 18:39
Recebimento
03/09/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: INSTITUTO HARMONIA SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB SP354761) PARTE RÉ: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 10 DE JULHO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 4.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo. Juiz Federal Rogério Moreira Alves, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00185, em substituição ao Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 8.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 8.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Remessa Necessária Cível Nº 5069174-75.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO PARTE