Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002653-52.2023.4.02.5120/RJ
REQUERENTE: TAIS OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDERSON FERNANDES DE ASSUNCAO ALVES (OAB RJ135720)
DESPACHO/DECISÃO
evento 79, PET1. Em pesquisa junto ao Portal Extrajudicial de Consulta de Nascimentos e Óbitos, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é confirmado o óbito do autor, ocorrido em 28/03/2025 (evento 81, INF1).
Assim, diante da notícia de falecimento da parte autora, SUSPENDA-SE o feito, na forma do art. 313, inc. I, §1º c/c o art. 689, ambos do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a habilitação dos possíveis herdeiros ou sucessores, que deverão apresentar cópia da certidão de óbito, de seus documentos pessoais e termo de inventariante ou equivalente, se for o caso, sob pena de extinção, na forma do art. 313, § 2º, inc. II do CPC.
Findo o prazo, venham os autos conclusos.