Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5005201-75.2021.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: STELLA SANTOS VERBICARIO (Espólio)
ADVOGADO(A): ISABELLA FIGUEREDO VIEIRA (OAB RJ232728)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)
EXEQUENTE: FABIO ROCHA VERBICARIO (Inventariante)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retorno dos autos da superior instância, intimem-se as partes para que requeiram o que for do seu interesse, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se..
25/05/2026, 00:00
Outras Decisões
19/05/2026, 22:32
Mudança de Classe Processual (Embargos de declaração)
19/05/2026, 14:14
Recebimento
07/05/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 11/02/2026 A 24/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005201-75.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: STELLA SANTOS VERBICARIO (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ISABELLA FIGUEREDO VIEIRA (OAB RJ232728)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5005201-75.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: STELLA SANTOS VERBICARIO (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ISABELLA FIGUEREDO VIEIRA (OAB RJ232728)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)
INTERESSADO: FABIO ROCHA VERBICARIO (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DE CITAÇÃO. ART. 485, III, CPC.
1. Cabe às partes, em especial, ao autor preencher os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, observando e integrando todos os pressupostos processuais, mormente velando pela regularidade formal do processo, bem como pela prova dos fatos constitutivos do direito que alega violado na inicial.
2. Com efeito, para a extinção do processo por abandono da causa pelo autor é exigível a antecedente e indisponível determinação de intimação pessoal da parte para a prática dos atos faltantes que lhe competiam, a teor do art. 485, III e §1º do CPC, providência esta que restou regularmente cumprida na origem.
3. Deixando a parte autora de indicar o endereço para citação da parte ré, correta a extinção do feito sem resolução do mérito.
4. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2026.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 11 de FEVEREIRO de 2026 e dezoito horas do dia 20 de FEVEREIRO de 2026, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5005201-75.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 63)
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: STELLA SANTOS VERBICARIO (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ISABELLA FIGUEREDO VIEIRA (OAB RJ232728)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
INTERESSADO: FABIO ROCHA VERBICARIO (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA
INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO)
PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO)
PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NITERÓI (INTERESSADO)
PROCURADOR(A): FRANCISCO MIGUEL SOARES
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005201-75.2021.4.02.5102 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 14/11/2025.
17/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 12:24
Petição (Apelação)
10/10/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
USUCAPIÃO Nº 5005201-75.2021.4.02.5102/RJ AUTOR: STELLA SANTOS VERBICARIO (Espólio)
ADVOGADO(A): ISABELLA FIGUEREDO VIEIRA (OAB RJ232728)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos, mas NEGO-LHES provimento. Publicada eletronicamente. Intimem-se. Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância, oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 2º e 3º do NCPC).
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 11/02/2026 A 24/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005201-75.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: STELLA SANTOS VERBICARIO (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ISABELLA FIGUEREDO VIEIRA (OAB RJ232728)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5005201-75.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: STELLA SANTOS VERBICARIO (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ISABELLA FIGUEREDO VIEIRA (OAB RJ232728)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)
INTERESSADO: FABIO ROCHA VERBICARIO (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DE CITAÇÃO. ART. 485, III, CPC.
1. Cabe às partes, em especial, ao autor preencher os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, observando e integrando todos os pressupostos processuais, mormente velando pela regularidade formal do processo, bem como pela prova dos fatos constitutivos do direito que alega violado na inicial.
2. Com efeito, para a extinção do processo por abandono da causa pelo autor é exigível a antecedente e indisponível determinação de intimação pessoal da parte para a prática dos atos faltantes que lhe competiam, a teor do art. 485, III e §1º do CPC, providência esta que restou regularmente cumprida na origem.
3. Deixando a parte autora de indicar o endereço para citação da parte ré, correta a extinção do feito sem resolução do mérito.
4. Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2026.
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 11 de FEVEREIRO de 2026 e dezoito horas do dia 20 de FEVEREIRO de 2026, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5005201-75.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 63)
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: STELLA SANTOS VERBICARIO (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ISABELLA FIGUEREDO VIEIRA (OAB RJ232728)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
INTERESSADO: FABIO ROCHA VERBICARIO (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA
INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO)
PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO)
PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE NITERÓI (INTERESSADO)
PROCURADOR(A): FRANCISCO MIGUEL SOARES
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005201-75.2021.4.02.5102 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 14/11/2025.
17/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2025, 12:24
Petição (Apelação)
10/10/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
USUCAPIÃO Nº 5005201-75.2021.4.02.5102/RJ AUTOR: STELLA SANTOS VERBICARIO (Espólio)
ADVOGADO(A): ISABELLA FIGUEREDO VIEIRA (OAB RJ232728)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos, mas NEGO-LHES provimento. Publicada eletronicamente. Intimem-se. Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância, oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 2º e 3º do NCPC).
25/09/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/09/2025, 22:54
Ato ordinatório
15/09/2025, 16:19
Petição (Embargos de declaração)
12/09/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
USUCAPIÃO Nº 5005201-75.2021.4.02.5102/RJ AUTOR: STELLA SANTOS VERBICARIO (Espólio)
ADVOGADO(A): ISABELLA FIGUEREDO VIEIRA (OAB RJ232728)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao TRF2 para julgamento do recurso. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
10/09/2025, 00:00
Abandono da causa
09/09/2025, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5005201-75.2021.4.02.5102/RJ
AUTOR: STELLA SANTOS VERBICARIO (Espólio)
ADVOGADO(A): ISABELLA FIGUEREDO VIEIRA (OAB RJ232728)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora foi intimada a fornecer os endereços dos réus, nos seguintes termos:
(...)Intimem-se os autores, para que forneçam os endereços dos réus, tendo em vista que, a princípio, é ônus do demandante a indicação do endereço para citação, nos termos do art. 319, II do CPC.
Caso constatado que os réus encontram-se, de fato, em local incerto e não sabido, este Juízo deliberará acerca de consulta aos sistemas para obter novas informações.
Limitou-se a informar que desconhece o endereço dos réus (evento 117, PET1).
Intime-se pessoalmente o autor, para dar andamento ao feito, cumprindo o determinado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, parágrafo primeiro, do CPC.
Destaque-se que esse Juízo deliberará acerca de consultas aos sistemas, caso as diligências nos endereços fornecidos restarem negativas.
Decorrido, voltem conclusos.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
11/08/2025, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5005201-75.2021.4.02.5102/RJ
AUTOR: STELLA SANTOS VERBICARIO (Espólio)
ADVOGADO(A): ISABELLA FIGUEREDO VIEIRA (OAB RJ232728)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA (OAB RJ111670)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 108, PET1. Retifique-se o polo passivo da presente ação, para que passem a constar os proprietários registrais do imóvel usucapiendo: EUNICE WANDECK LEONI RAMOS, PEDRO PAULO WANDECK DE LEONI RAMOS, MYRTES RUSCHEL BERLAMANCHI DE LEONI RAMOS, NILO WANDECK LEONI RAMOS e RUTH GARCIA DE LEONI RAMOS.
Intimem-se os autores, para que forneçam os endereços dos réus, tendo em vista que, a princípio, é ônus do demandante a indicação do endereço para citação, nos termos do art. 319, II do CPC.
Caso constatado que os réus encontram-se, de fato, em local incerto e não sabido, este Juízo deliberará acerca de consulta aos sistemas para obter novas informações.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, voltem conclusos.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
23/05/2025, 18:56
Julgamento em Diligência
13/12/2024, 19:31
Mero expediente
23/07/2024, 13:51
Mero expediente
02/04/2024, 15:45
Mero expediente
25/10/2023, 22:21
Mero expediente
06/06/2023, 21:27
Outras Decisões
07/02/2023, 16:27
Mero expediente
16/06/2022, 00:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/02/2022, 19:39
Por decisão judicial
13/12/2021, 17:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/12/2021, 06:17
Por decisão judicial
10/09/2021, 17:57
Mero expediente
10/09/2021, 10:36
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)