Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da Caixa Econômica Federal para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a apropriação de valores autorizada por este Juízo (evento 101), oportunidade em que deverá a exequente apresentar planilha atualizada do débito.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AUTORIZO a apropriação pela Caixa Econômica Federal dos valores constantes nas contas vinculadas aos autos e indicadas nos extratos anexados ao evento 69.1, com fundamento no art. 188, inciso II e §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
A transação deverá ser comprovada no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá a exequente apresentar planilha atualizada do débito.
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 89 - Autorizo a CEF a transferir a seu crédito os valores que permaneceram retidos em contas judiciais em razão do bloqueio via SISBAJUD. Cabe à ré comprovar a transferência e o devido abatimento da dívida.
Defiro, igualmente, consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com o restultado, dê-se nova vista à CEF, por 15 dias.
11/05/2026, 00:00
Mero expediente
09/02/2026, 10:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/02/2026, 13:36
Execução frustrada
09/12/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À luz do disposto no artigo 921, III, do CPC, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que restará suspensa a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Vencido o prazo de suspensão, intime-se a exequente e proceda-se ao arquivamento sem baixa do feito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 921, §§2º e 4º do CPC.
Transcorrido o lapso temporal de prescrição do débito sem notícia de causa de suspensão/extinção do prazo prescricional, venham-me os autos conclusos para sentença.
09/12/2025, 00:00
Outras Decisões
05/12/2025, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
05/11/2025, 00:00
Mero expediente
04/11/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ RELATOR: ELMO GOMES DE SOUZA
EXECUTADO: JULIO CESAR MARTINS MOURA
ADVOGADO(A): WILLIAM DO VALLE CABRAL (OAB RJ175246)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 70 - 08/10/2025 - Expedição de ofício
09/10/2025, 00:00
Outras Decisões
17/09/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ RELATOR: ELMO GOMES DE SOUZA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JULIO CESAR MARTINS MOURA
ADVOGADO(A): WILLIAM DO VALLE CABRAL (OAB RJ175246)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 56 - 27/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 55 - 27/08/2025 - Decisão interlocutória
28/08/2025, 00:00
Outras Decisões
27/08/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: JULIO CESAR MARTINS MOURA
ADVOGADO(A): WILLIAM DO VALLE CABRAL (OAB RJ175246)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 46. À parte executada para, no prazo de 10 dias:
1 - comprovar o vinculo do executado Júlio com a empresa FDM Ind. e Com. de Móveis Ltda.;
2 - através de documento idôneo, comprovar a remuneração mensal do executado, eis que há divergência entre o informado e o que consta no seu CNIS Remuneração.
Nova Friburgo, 25-8-25.
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 89 - Autorizo a CEF a transferir a seu crédito os valores que permaneceram retidos em contas judiciais em razão do bloqueio via SISBAJUD. Cabe à ré comprovar a transferência e o devido abatimento da dívida.
Defiro, igualmente, consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com o restultado, dê-se nova vista à CEF, por 15 dias.
11/05/2026, 00:00
Mero expediente
09/02/2026, 10:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/02/2026, 13:36
Execução frustrada
09/12/2025, 12:04
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À luz do disposto no artigo 921, III, do CPC, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que restará suspensa a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Vencido o prazo de suspensão, intime-se a exequente e proceda-se ao arquivamento sem baixa do feito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 921, §§2º e 4º do CPC.
Transcorrido o lapso temporal de prescrição do débito sem notícia de causa de suspensão/extinção do prazo prescricional, venham-me os autos conclusos para sentença.
09/12/2025, 00:00
Outras Decisões
05/12/2025, 19:18
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
05/11/2025, 00:00
Mero expediente
04/11/2025, 18:43
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ RELATOR: ELMO GOMES DE SOUZA
EXECUTADO: JULIO CESAR MARTINS MOURA
ADVOGADO(A): WILLIAM DO VALLE CABRAL (OAB RJ175246)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 70 - 08/10/2025 - Expedição de ofício
09/10/2025, 00:00
Outras Decisões
17/09/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ RELATOR: ELMO GOMES DE SOUZA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JULIO CESAR MARTINS MOURA
ADVOGADO(A): WILLIAM DO VALLE CABRAL (OAB RJ175246)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 56 - 27/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 55 - 27/08/2025 - Decisão interlocutória
28/08/2025, 00:00
Outras Decisões
27/08/2025, 12:05
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: JULIO CESAR MARTINS MOURA
ADVOGADO(A): WILLIAM DO VALLE CABRAL (OAB RJ175246)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 46. À parte executada para, no prazo de 10 dias:
1 - comprovar o vinculo do executado Júlio com a empresa FDM Ind. e Com. de Móveis Ltda.;
2 - através de documento idôneo, comprovar a remuneração mensal do executado, eis que há divergência entre o informado e o que consta no seu CNIS Remuneração.
Nova Friburgo, 25-8-25.
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
25/08/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
01. Requer a Exequente a realização de consultas aos sistemas conveniados da Justiça Federal (SISBAJUD e RENAJUD) para localização e penhora de bens aptos a satisfazer o crédito exequendo (evento 22, PET1).
02. Ante o decurso do prazo previsto no artigo 829 do CPC sem o efetivo pagamento do débito, DEFIRO a penhora de ativos financeiros dos executados, com fulcro no art. 854 do CPC, por intermédio do SISBAJUD até o limite do montante total exigível na presente execução:
02.1 Havendo bloqueio de valores:
02.1.1 No caso de o valor bloqueado ser superior àquele em execução, determino, de plano, a liberação do montante excedente ao valor cobrado, nos termos do art. 854, §1º, do CPC;
02.1.2 Revelando-se inócua a medida por ser ínfima a quantia bloqueada, fica desde logo determinada a respectiva liberação;
02.1.3 Na hipótese de bloqueio, parcial ou integral, intime-se a parte executada a respeito da constrição, na pessoa de seu advogado (ou, não o tendo, pessoalmente), conforme § 3º do art. 854 do CPC;
02.1.4 Transcorrido in albis o prazo legal de 05 (cinco dias) do subitem "02.1.3", PROCEDA-SE a transferência do montante constrito para conta à disposição deste Juízo, a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 4014; bem como a decretação de sigilo das peças que indiquem a movimentação das atividades financeiras da Parte Executada, com o fito de resguardar a privacidade da mesma, devendo restar garantido o acesso aos aludidos documentos apenas às partes e aos defensores constituídos nos autos, consoante a redação conferida ao parágrafo único do artigo 189 do CPC, INTIMANDO-SE, em seguida, a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
03. Caso a diligência de penhora via SISBAJUD reste negativa, DEFIRO a consulta aos sistemas RENAJUD:
03.1 Determino a consulta ao sistema RENAJUD de veículos de propriedade das executadas e, em sendo positiva, promova-se ao registro da indisponibilidade do(s) veículo(s) de propriedade do executado, junto ao DETRAN, quanto à sua transferência e licenciamento.
03.2 Sendo positivas as diligências, decreto o sigilo em relação aos documentos juntados aos autos (segredo de justiça - nível 1).
03.3 Tudo feito, INTIME-SE a parte exequente sobre o resultado das pesquisas. Prazo: 5 (cinco) dias.
03.4 Decorrido o prazo do subitem 03.3 sem manifestação da Exequente, proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III do CPC. Decorrido um ano de suspensão, arquivem-se os autos.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
11/08/2025, 14:34
Mero expediente
24/06/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 16 - Defiro. Concedo prazo de 15 dias úteis para apresentação dos cálculos atualizados do débito.