Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005756-29.2025.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DA SILVA FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): OTHO MARCELO ROMULO DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB GO031708)
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese a manifestação da parte autora no evento 114, PET1, no qual alega que o patrono vem enfrentando dificuldades para o levantamento dos valores depositados, entendo que não resta suficientemente comprovada a alegação. Assim, por não restar devidamente comprovado que há efetivo empecilho para o levantamento de valores por parte do advogado, indefiro o requerimento de evento 114, PET1.
No que concerne ao pedido de expedição de Certidão, para comprovação dos poderes conferidos ao patrono pela parte autora, faz-se necessário o recolhimento de custas, conforme o art. 142 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022).
Assim, comprovado o recolhimentos das cusas devidas, proceda a Secretaria à expedição requerida.