Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105748-97.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte Executada para fornecer o endereço onde se encontram os bens penhorados no presente executivo. Prazo: 10 (dez) dias.
Atendido, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens móveis elencados na petição de evento 96, penhorados no presente executivo, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Executada. Deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça anexar imagens do bem(ns) constatado(s). Instrua-se o expediente com cópia do Termo de Penhora e Avaliação de evento 105, TERMOPENH1.
Com a resposta, intimem-se as partes para ciência da reavaliação, sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos para designação de leilão.