Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007475-10.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RICARDO FERNANDEZ VENTOSO
ADVOGADO(A): BHRENO ALVES DE MAGALHAES (OAB RJ169806)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 46 e 57 - Ante a anuência do credor com o valor apotado pelo CRC-RJ, expeça-se ofício requisitório de pagamento para que o referido Conslho deposite judicialmente o valor devido, no prazo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o parágrafo 2º do art. 3º da Resolução CJF nº 822/2023, in verbis:
"§ 2º No caso de créditos de pequeno valor, cujo devedor não seja a União, suas autarquias, fundações federais e empresas estatais dependentes, as RPVs serão encaminhadas pelo juízo da execução ao próprio devedor, fixando-se o prazo de 60 dias para o respectivo depósito diretamente na vara de origem, respeitados os limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo."
Enviado o ofício, suspenda-se o curso do processo até o efetivo depósito.
Com o depósito efetuado, dê-se ciência à parte beneficiária.
Desatendido o prazo acima fixado, promova-se o sequestro de verba necessária à quitação do valor requisitado, via SISBAJUD, nos termos do art. 3º, §3º, da mesma Resolução, intimando-se as partes pelo prazo de 15 dias. Silente, promova-se a quitação, expedindo-se o respectivo alvará, se for o caso.
Com o pagamento, voltem-me conclusos para extinção.