Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5060943-20.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: IV'INS MODERNIZACAO EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO(A): ANDRE SERGIO OLIVAL (OAB RJ177000)
ADVOGADO(A): RICARDO AFFONSO RAMOS (OAB RJ173570)
EXECUTADO: VINICIUS PEIXOTO GONCALVES
ADVOGADO(A): ANDRE SERGIO OLIVAL (OAB RJ177000)
ADVOGADO(A): RICARDO AFFONSO RAMOS (OAB RJ173570)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 100 - Suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ou até manifestação de uma das partes, com fulcro no artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80, a contar do indeferimento eletrônico do parcelamento no SISPAR: 27/03/2025.
Decorrido o prazo sem manifestação, e não sendo indicados elementos novos, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 40, § 2º da LEF.