Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0096335-87.2015.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FABIANE NORONHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): KATIA MAGALHAES LAGE DE AGUIAR MARIZ (OAB RJ049776)
ADVOGADO(A): RICARDO ARMANDO CUNHA DE AGUIAR MARIZ (OAB RJ031152)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 76: Requer a executada a utilização dos valores penhorados via Sisbajud no evento 49 para quitação à vista do acordo de parcelamento.
Verifico que o referido acordo de parcelamento foi rescindido em 21/12/2024 (evento 87), sendo assim, não é possível atender o pedido da executada.
No entanto, visto que a exigibilidade do crédito não está suspensa, em razão da rescisão do parcelamento, determino a transformação em pagamento definitivo dos valores penhorados no evento 49.
Intime-se a parte exequente para que informe os dados necessários.
Após, expeça-se ofíco à CEF, com as cautelas de praxe.