Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071871-64.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FORCEJAR FLORES LTDA
ADVOGADO(A): TARCIANA BASTOS SOUZA (OAB RJ133158)
DESPACHO/DECISÃO
A alteração do valor exequendo não conduz à extinção da execução fiscal, apenas o prosseguimento pelo valor devido.
No caso concreto, a exequente promoveu, administrativamente, a alteração do valor, em decorrência do julgado nos autos do processo 5002713-24.2019.4.02.5101, que tramitam na 16ª Vara Federal, sede própria para a discussão do quantum devido, não cabendo tal discussão na execução fiscal.
Como a exequente juntou, no Evento 76, o valor devido, INTIME-SE a executada para promover o pagamento, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente, por 10 dias, para que requeira o que entender cabível.