DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES
T
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Autor
JOVANI FANTIN DUARTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA
OAB/DF 18093·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SILVA DOS SANTOS
OAB/ES 36239·CPF·Representa: Autor
ANA ALICE SANTOS SILVA
OAB/ES 35746·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Autor
RAFAEL SILVA DOS SANTOS
OAB/ES 036239·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 12/05/2026 A 19/05/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001541-71.2024.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
APELADO: JOVANI FANTIN DUARTE (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DOS SANTOS (OAB ES036239)
ADVOGADO(A): ANA ALICE SANTOS SILVA (OAB ES035746)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. COMPONDO O QUÓRUM O JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 431, DE 28/05/2025.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001541-71.2024.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELADO: JOVANI FANTIN DUARTE (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DOS SANTOS (OAB ES036239)
ADVOGADO(A): ANA ALICE SANTOS SILVA (OAB ES035746)
EMENTA
.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. “AÇÃO ANULATÓRIA”. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO POR VIDEOMONITORAMENTO. CONDUTOR AUSENTE DO LOCAL DA INFRAÇÃO NO MOMENTO DA AUTUAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO. POSSIBILIDADE DE A INFRAÇÃO TER SIDO COMETIDA POR TERCEIRO. RECURSO PROVIDO.
I - Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO da sentença que, em ação ajuizada por JOVANI FANTIN DUARTE objetivando desconstituir a multa de trânsito que lhe fora aplicada, julgou procedente o pedido, para “DECLARAR A NULIDADE do Auto de Infração de Trânsito nº T683497887 (evento 30, OUT2), p. 3), emitido pela União (Polícia Rodoviária Federal), em razão da comprovação de que o veículo do autor não se encontrava no local da infração na data e hora da autuação, e, por conseguinte, a nulidade da multa dele decorrente, no valor de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.”
II - Muito embora o autor tenha comprovado que se encontrava em lugar diverso da infração, esse fato, por si só, não é suficiente a desconstituir a presunção de veracidade do ato administrativo, pois é plausível que terceiro estivesse dirigindo o veículo no momento da infração.
III - Competia ao autor provar que, no momento da autuação, o veículo autuado encontrava-se parado ou em trânsito em outra localidade, o que não ocorreu, em inobservância ao art. 373, I, do Código de Processo Civil, que dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito.
IV - Recurso provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2026.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 12/05/2026, com início à 0h e término em 19/05/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5001541-71.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 49)
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: JOVANI FANTIN DUARTE (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DOS SANTOS (OAB ES036239)
ADVOGADO(A): ANA ALICE SANTOS SILVA (OAB ES035746)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES (RÉU)
PROCURADOR(A): IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001541-71.2024.4.02.5004 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 31/03/2026.
06/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2026, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001541-71.2024.4.02.5004/ES RELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIRO
AUTOR: JOVANI FANTIN DUARTE
ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DOS SANTOS (OAB ES036239)
ADVOGADO(A): ANA ALICE SANTOS SILVA (OAB ES035746)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 30/09/2025 - CONTRARRAZÕES
13/11/2025, 00:00
Petição (Apelação)
30/09/2025, 22:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001541-71.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JOVANI FANTIN DUARTE
ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DOS SANTOS (OAB ES036239)
ADVOGADO(A): ANA ALICE SANTOS SILVA (OAB ES035746)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Do exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, com exame do mérito: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, por ausência do pressuposto processual de validade (competência), com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; e b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para DECLARAR A NULIDADE do Auto de Infração de Trânsito nº T683497887 (evento 30, OUT2, p. 3), emitido pela União (Polícia Rodoviária Federal), em razão da comprovação de que o veículo do autor não se encontrava no local da infração na data e hora da autuação, e, por conseguinte, a nulidade da multa dele decorrente, no valor de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Aplicam-se juros de mora a partir da citação. Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Prazo: 5 (cinco) dias. Se houver recurso, a Secretaria deverá: i) intimar a parte recorrida para que, desejando fazê-lo, ofereça as contrarrazões; ii) oportunamente, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
12/08/2025, 00:00
Procedência
11/08/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001541-71.2024.4.02.5004/ES RELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIRO
AUTOR: JOVANI FANTIN DUARTE
ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA DOS SANTOS (OAB ES036239)
ADVOGADO(A): ANA ALICE SANTOS SILVA (OAB ES035746)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 24/04/2025 - PETIÇÃO