Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0527538-17.2006.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GRUPO PATRIMONIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): LEILA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ042555)
SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL pelo PAGAMENTO, na forma dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Levante-se eventual constrição. Em relação ao saldo supostamente pago a maior, intime-se a exequente para que demonstre contabilmente as apropriações feitas em cada transformação em pagamento, no intuito de solucionar a controvérsia. Advirto que, caso haja impugnação, a parte vencida será condenada em honorários em razão da instauração de incidente processual. Intimem-se.