Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030080-88.2017.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ROBSON LUIZ MATIAS
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Considerando que houve, nos autos, a informação acerca de depósito de valor(es) requisitado(s), deve(m) a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Intime-se para ciência.
2 – Após, suspenda-se o curso do presente feito até o depósito do(s) precatório(s) expedido(s) em favor de ROBSON LUIZ MATIAS.
À Secretaria para:
Intimar parte autora para ciência (prazo agendado: 5 dias, item 1)
Suspender o processo.