Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5001970-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial dessa ação monitória para declarar constituído em favor da CEF o título executivo judicial, com base no art. 701, §2º, do CPC e condeno os réus ao pagamento do montante de R$ 155.696,29 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos), em valores de novembro de 2024, com os encargos contratualmente previstos, decorrente do inadimplemento dos contratos de nºs 0000000227651970 (cartão de crédito), 0000000227651971 (cartão de crédito) e 190205734000089158 (GIROCAIXA FÁCIL). CONDENO os réus ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor do título executivo judicial constituído em favor da CEF, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, INTIME-SE a CEF para trazer memória atualizada do débito e requerer o que entender pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.