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Lista de distribuição Outros - Processo 5092892-28.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/05/2026.
01/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2026, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092892-28.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIM
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 30/03/2026 - RECURSO ADESIVO
28/04/2026, 00:00
Petição (Recurso adesivo)
30/03/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092892-28.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: SILVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE (OAB RJ111375)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o recurso apresentado no evento 52, intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Rio de Janeiro, 18/03/2026.
19/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 18:52
Petição (Apelação)
17/03/2026, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092892-28.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE (OAB RJ111375)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a CEF na obrigação de pagar, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), devidamente corrigidos e com juros de mora desde a data do desembolso, 08/10/2012 e, a título de compensação por dano moral, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de mora a partir da data desta decisão, tudo calculado em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custas ex lege. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios pela parte que sucumbiu em relação aos danos materiais, no percentual de 10%, declarando sua exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, §3º do CPC. No tocante aos danos morais, incide o disposto na Súmula 326 do STJ ("Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca"). P.R.I.
23/02/2026, 00:00
Procedência em Parte
22/02/2026, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092892-28.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: SILVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE (OAB RJ111375)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para informar, NO PRAZO DE DEZ DIAS, se foi proferida sentença nos autos do processo de Reintegração de Posse nº 0004825-07.2018.8.19.0210 (1ª Vara Civel - TJ - Regional da Leopoldina), devendo, em caso afirmativo, juntar aos autos a cópia da mesma e do último ato processual praticado.
Decorrido, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2026.
21/01/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
09/01/2026, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092892-28.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: SILVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE (OAB RJ111375)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
12/08/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
11/08/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092892-28.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIM
AUTOR: SILVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE (OAB RJ111375)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 19 - 03/06/2025 - PETIÇÃO
Evento 8 - 18/02/2025 - Determinada a intimação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092892-28.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: SILVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE (OAB RJ111375)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o recurso apresentado no evento 52, intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Rio de Janeiro, 18/03/2026.
19/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 18:52
Petição (Apelação)
17/03/2026, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092892-28.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE (OAB RJ111375)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a CEF na obrigação de pagar, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), devidamente corrigidos e com juros de mora desde a data do desembolso, 08/10/2012 e, a título de compensação por dano moral, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de mora a partir da data desta decisão, tudo calculado em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custas ex lege. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios pela parte que sucumbiu em relação aos danos materiais, no percentual de 10%, declarando sua exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, §3º do CPC. No tocante aos danos morais, incide o disposto na Súmula 326 do STJ ("Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca"). P.R.I.
23/02/2026, 00:00
Procedência em Parte
22/02/2026, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092892-28.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: SILVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE (OAB RJ111375)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para informar, NO PRAZO DE DEZ DIAS, se foi proferida sentença nos autos do processo de Reintegração de Posse nº 0004825-07.2018.8.19.0210 (1ª Vara Civel - TJ - Regional da Leopoldina), devendo, em caso afirmativo, juntar aos autos a cópia da mesma e do último ato processual praticado.
Decorrido, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2026.
21/01/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
09/01/2026, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092892-28.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: SILVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE (OAB RJ111375)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
12/08/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
11/08/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092892-28.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIM
AUTOR: SILVIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE (OAB RJ111375)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 19 - 03/06/2025 - PETIÇÃO
Evento 8 - 18/02/2025 - Determinada a intimação