Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0145466-57.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: SUZANA CARLA DE NOVAES
ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988)
ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a existência de precatório(s) pendente(s) de pagamento, converto o feito em diligência e determino a suspensão até a comunicação nos autos de liberação para a realização de saque.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
11/03/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
10/03/2026, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0145466-57.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXEQUENTE: SUZANA CARLA DE NOVAES
ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988)
ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 197 - 27/11/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
21/01/2026, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/12/2025, 02:23
Por decisão judicial
28/11/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0145466-57.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXEQUENTE: SUZANA CARLA DE NOVAES
ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988)
ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 180 - 27/10/2025 - Juntado(a)
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0145466-57.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: SUZANA CARLA DE NOVAES
ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988)
ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)
DESPACHO/DECISÃO
SUZANA CARLA DE NOVAES move ação ordinária em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em fase de cumprimento do julgado.
O INSS apresentou os cálculos de liquidação (evento 164). Em seguida, a exequente concordou com a planilha apresentada e requereu a expedição dos requisitórios, com o destaque dos honorários contratuais (evento 169).
Tendo em vista a concordância da exequente com os cálculos de liquidação, HOMOLOGO os cálculos ofertados pelo INSS no valor de R$532.496,89 (quinhentos e trinta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos), atualizados até 02/2025, já incluídos os valores estipulados na Sentença a título de honorários advocatícios.
Diligencie a Secretaria o lançamento dos dados necessários ao cadastramento do(s) RPV(s)/Precatório(s), com base na conta (evento 164,out3), om o destaque dos honorários contratuais, na proporção de 25% (evento 169,conhon3), observando o rateio entre os patronos (evento 169).
Após, dê-se ciência às partes acerca do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do artigo 12 da Resolução n. 822/2023 do CJF.
Não havendo impugnação, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx).
Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, sendo desnecessário o comparecimento a esta Vara, uma vez que, em regra, os valores serão pagos independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
12/08/2025, 00:00
Outras Decisões
11/08/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0145466-57.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXEQUENTE: SUZANA CARLA DE NOVAES
ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988)
ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 164 - 30/05/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0145466-57.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXEQUENTE: SUZANA CARLA DE NOVAES
ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988)
ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 180 - 27/10/2025 - Juntado(a)
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0145466-57.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: SUZANA CARLA DE NOVAES
ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988)
ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)
DESPACHO/DECISÃO
SUZANA CARLA DE NOVAES move ação ordinária em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em fase de cumprimento do julgado.
O INSS apresentou os cálculos de liquidação (evento 164). Em seguida, a exequente concordou com a planilha apresentada e requereu a expedição dos requisitórios, com o destaque dos honorários contratuais (evento 169).
Tendo em vista a concordância da exequente com os cálculos de liquidação, HOMOLOGO os cálculos ofertados pelo INSS no valor de R$532.496,89 (quinhentos e trinta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos), atualizados até 02/2025, já incluídos os valores estipulados na Sentença a título de honorários advocatícios.
Diligencie a Secretaria o lançamento dos dados necessários ao cadastramento do(s) RPV(s)/Precatório(s), com base na conta (evento 164,out3), om o destaque dos honorários contratuais, na proporção de 25% (evento 169,conhon3), observando o rateio entre os patronos (evento 169).
Após, dê-se ciência às partes acerca do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do artigo 12 da Resolução n. 822/2023 do CJF.
Não havendo impugnação, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx).
Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, sendo desnecessário o comparecimento a esta Vara, uma vez que, em regra, os valores serão pagos independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
12/08/2025, 00:00
Outras Decisões
11/08/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0145466-57.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
EXEQUENTE: SUZANA CARLA DE NOVAES
ADVOGADO(A): André Moura Gomes (OAB RS064988)
ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 164 - 30/05/2025 - PETIÇÃO
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
14/05/2025, 18:55
Mero expediente
21/02/2025, 23:17
Mero expediente
11/11/2024, 20:57
Decisão Interlocutória de Mérito
17/05/2024, 19:05
Outras Decisões
01/12/2023, 23:14
Petição (Embargos de declaração)
14/11/2023, 11:35
Mero expediente
14/11/2023, 00:52
Mero expediente
06/06/2023, 21:27
Mero expediente
02/03/2023, 09:40
Mero expediente
03/10/2022, 13:47
Mero expediente
08/06/2022, 16:21
Mero expediente
14/02/2022, 20:26
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)