Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: HUMBERTO JOSE ALEGRE LEMOS EDITAL Nº 510016974725 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA MONITÓRIA MOVIDA PELO (A)
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA
REU: HUMBERTO JOSE ALEGRE LEMOS, PROCESSO 50292673020184025101, NA FORMA ABAIXO: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NA TITULARIDADE PLENA DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) HUMBERTO JOSE ALEGRE LEMOS, CPF nº927.777.757-53, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que efetue o pagamento de R$ 234.583,42, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC/2015). Fica a parte demandada ciente de que, nesse prazo: caso seja efetuado o pagamento da quantia, ficará isenta das custas (artigo 701, §1º, do CPC/2015); pode opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo, (art. 702 do CPC/2015), tudo de acordo com a decisão abaixo transcrita:''Constato que as pesquisas efetivadas pela parte autora por autorização do Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, demonstrada a operosidade em realizar as buscas dos novos endereços para citação, não tendo sido possível realizá-la nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. Abra-se vista à DPU para manifestação.Após, nada requerido, retornem ao arquivo, sem baixa definitiva na distribuição e com a devida anotação no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, pelo prazo prescricional (artigo 921, parágrafos 2º e 4º, do CPC/2015), conforme determinado no E261, até 02/2030.'' CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 14/08/2025. Eu,JOELMA SILVA DE OLIVEIRA,Estagiária, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5029267-30.2018.4.02.5101/RJ CONTRA