Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005734-29.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: GUILHERME PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO(A): PATRICIA JARDIM CARVALHO (OAB RJ199903)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
As partes foram regularmente intimadas a se manifestarem acerca do interesse na produção de provas (evento 53, DESPADEC1).
Em resposta, a Caixa Econômica Federal manifestou seu desinteresse (evento 58, PET1), enquanto o autor se manteve silente (evento 60).
Encerro, assim, a instrução processual.
Venham os autos conclusos para sentença.
27/05/2026, 00:00
Mero expediente
26/05/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005734-29.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: GUILHERME PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO(A): PATRICIA JARDIM CARVALHO (OAB RJ199903)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se que, em mais de uma oportunidade, a parte Autora manifestou interesse na produção de prova pericial (eventos 1 e 29). Por sua vez, a parte Ré juntou documentos estranhos ao objeto da demanda (eventos 32 e 42), que não contribuíram para a instrução do feito.
Diante disso, oportunizo às partes que se manifestem acerca das provas que pretendem produzir.
Manifestem-se as partes sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar sua pertinência e utilidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
A produção da prova documental está sujeita ao regramento estabelecido, em especial, nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil, razão pela qual não cabe ao juízo manifestar-se previamente acerca da referida prova, cabendo as partes produzi-la nos momentos adequados e conforme as regras estabelecidas, sob pena não serem admitidas, arcando cada qual com os respectivos ônus (CPC, art. 373).
Havendo requerimento de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão.
Na hipótese de concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença.
16/03/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
13/03/2026, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005734-29.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: GUILHERME PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO(A): PATRICIA JARDIM CARVALHO (OAB RJ199903)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 32 e 42 - Dê-se ciência à parte autora acerca da documentação anexada pela CEF.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.