Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081288-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: TOME RODRIGO DE LIMA
ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Considerando a necessidade de verificar a capacidade laborativa da parte autora, autorizo a Secretaria, a designar, por ato ordinatório, data, hora, local e perito médico, cujos honorários deverão ser pagos conforme orientações dos órgãos administrativos responsáveis no valor de R$ 320,00. A perícia deve ser realizada com médico do trabalho ou clínico geral, caso não haja disponibilidade na especialidade requerida pela parte autora: ORTOPEDIA.
Ocorrendo qualquer necessidade de alteração no agendamento, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório.
A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito.
III- Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar assistente técnico, juntando aos autos as credenciais do CREMERJ do profissional apontado, conforme Parecer 31/2013 e a Resolução nº 2.217/2018, art.2º, ambos do Conselho Federal de Medicina, bem como a juntar quesitos no local próprio do sistema Eproc, até a data da perícia.
IV- Intime-se o réu para juntar aos autos as informações constantes dos Sistemas da Previdência.
Tendo em vista o inc. II, art. 470 do NCPC, deverá o(a) perito(a) judicial apresentar seu laudo pericial em até 30 (trinta) dias, o qual deverá conter o histórico da doença apresentada pela parte autora, e ainda, considerando a Recomendação Conjunta 1, de 15 de dezembro de 2015, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais relativas a benefícios previdenciários por incapacidade, e a quesitação do INSS depositada em Secretaria, responder aos seguintes quesitos, sempre que pertinentes ao caso, utilizando o modelo de laudo a seguir:
A - DADOS GERAIS DO PROCESSO
Número do processo:
Juizado/Vara:
B – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
Nome da parte periciada:
Estado civil:
Sexo:
Identificação (RG/CTPS/CNH etc):
Data de nascimento:
Escolaridade:
Formação técnico-profissional:
C - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
Data do exame:
Perito médico judicial (nome e CRM):
Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).
Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
D - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA
Profissão declarada:
Tempo de profissão:
Atividade declarada como exercida:
Tempo de atividade:
Descrição da atividade (incluir gestual laboral:
Experiência laboral anterior:
Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido:
E - CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS / QUESITOS
1. Qual a queixa que a parte periciada apresenta no ato da perícia?
2. Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?
3. Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?
4. O autor sofreu algum acidente?
5. Em caso afirmativo, esse acidente deixou sequelas? quais? tais sequelas são permanentes?
6. Tais sequelas acarretaram redução da capacidade para desempenho do trabalho que o autor exerce habitualmente ou o impedem de continuar a exercer tal atividade laborativa?
7. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade da parte periciada é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?
8. É possível determinar a data de início da redução da capacidade laborativa?
9. A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique, indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
10. A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
11. Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)?
12. A redução da capacidade laborativa remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com elementos comprobatórios utilizados).
13. É possível afirmar se havia redução da capacidade laborativa entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
14. Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização). Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral.
15. A parte periciada comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?
16. É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual a data estimada?
17. Qual o tratamento necessário para que a parte periciada se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual?
18. A parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave?
19. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
V- Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais. Constatada pelo perito a existência de redução da capacidade laboral, cite-se o INSS. Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa.
Se a conclusão do exame médico-pericial realizado pelo perito do juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista ao autor do laudo, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022.
VI- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença.