Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
11/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
RESERVA ATLANTICA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
CAROLINE ROMANO SANTANA
OAB/RJ 189296·CPF·Representa: Autor
RENAN CARVALHO LAMEIRAO
OAB/RJ 198389·CPF·Representa: Autor
MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE
OAB/RJ 266169·Representa: Autor
MAICON CORTES GOMES
OAB/ES 16988·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5081023-34.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESERVA ATLANTICA
ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ266169)
ADVOGADO(A): CAROLINE ROMANO SANTANA (OAB RJ189296)
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução da Caixa Econômica Federal - CEF, reconhecendo sua ilegitimidade passiva ad causam (Art. 485, VI, do CPC). Em consequência da exclusão do ente federal, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA da Justiça Federal para processar e julgar o feito remanescente contra Maik Moura Oliveira dos Santos e Rosilene Batista Jose dos Santos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 109, I, da Constituição, combinado com o artigo 51, II, da Lei n. 9.099/1995. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe.
30/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5081023-34.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESERVA ATLANTICA
ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ266169)
ADVOGADO(A): CAROLINE ROMANO SANTANA (OAB RJ189296)
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
DESPACHO/DECISÃO
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Da leitura da certidão de matrícula juntada no evento 1.9, verifica-se o registrado da venda do imóvel para Rosilene Batista Jose dos Santos e Maik Moura Oliveira dos Santos (R.6) e o gravame de Alienação Fiduciária do imóvel em favor da CEF (R.7).
Sabendo-se que é a legitimidade da CEF que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito (art. 109, I, da CF), não sendo verificada a responsabilidade da referida empresa pública pelas obrigações condominiais, este juízo não detém competência para o julgamento do feito. Desse modo, intime-se o exequente para apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel, objetivando demonstrar a legitimidade passiva da CEF pelo pagamento das cotas condominiais em atraso.
Após, venham conclusos para sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
25/06/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
24/06/2026, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5081023-34.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESERVA ATLANTICA
ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ266169)
ADVOGADO(A): CAROLINE ROMANO SANTANA (OAB RJ189296)
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 30. Diante da oposição de embargos à execução, intime-se o embargado para, querendo, impugná-los, no prazo de quinze dias.
Após, voltem-me para sentença.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
16/05/2026, 16:26
Mero expediente
16/03/2026, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5081023-34.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESERVA ATLANTICA
ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ266169)
ADVOGADO(A): CAROLINE ROMANO SANTANA (OAB RJ189296)
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
DESPACHO/DECISÃO
O autor apresenta petição inicial de Ação de Execução de Título Extrajudicial, com fulcro no art. 784, inciso X do CPC.
Já no Evento 04, o autor requer o prosseguimento do feito pelo Procedimento Ordinário, conforme permissão do art. 785 do CPC.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que esclareça a divergência do pedido Ev. 04 e a petição inicial.
Independente do rito que a autora irá escolher (Execução de Título Extrajudicial-JEF ou Procedimento do Juizado Especial Cível), deverá apresentar declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta), considerando a competência absoluta do JEF.
12/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 13:28
Mero expediente
01/12/2025, 13:58
Petição (Embargos de declaração)
29/10/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081023-34.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RESERVA ATLANTICA
ADVOGADO(A): MARCELLE DA SILVA COSTA DE ALBUQUERQUE (OAB RJ266169)
ADVOGADO(A): CAROLINE ROMANO SANTANA (OAB RJ189296)
ADVOGADO(A): RENAN CARVALHO LAMEIRAO (OAB RJ198389)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro a gratuidade de justiça, considerando o resultado do balancete apresentado (Evento 1,OUT10, OUT11 e OUT12), que indica a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) apresentar declaração de renúncia a eventual crédito, de valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação e
b) emendar a inicial para fazer constar apenas a CEF no polo passivo.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito.
III- Regularmente atendido, cite-se o Réu para, na forma do art. 829, do CPC, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou opor embargos, no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 do CPC.
Os embargos do executado serão oferecidos nos próprios autos (artigo 52, IX da Lei nº 9.099/95).
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5081023-34.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025.