Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081178-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTA PEREIRA DO NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO(A): THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Custas na forma da lei. Indefiro o pedido de realização de audiência de conciliação, formulado no evento 73, tendo em vista a certidão do evento 57. Indefiro, também, o pedido de gratuidade de justiça, já que ademandante, apesar de ter mencionado que o faria (evento 1, INIC1, fls. 3), não apresentou qualquer documento comprobatório da hipossuficiência. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Intimem-se.