Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5081220-86.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 23 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/06/2026.
01/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2026, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081220-86.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 43 - 27/05/2026 - APELAÇÃO
28/05/2026, 00:00
Petição (Apelação)
27/05/2026, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081220-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARCIA BERNARDES DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUIZ MACIEL ITALIANO (OAB RJ076659)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 107.981,76, em valores de março/2025, devidamente atualizada e com todos os acréscimos legais e contratuais, além de juros de mora até a data do efetivo cumprimento. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor atribuído a causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo ante a gratuidade de justiça que ora defiro. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
27/04/2026, 00:00
Procedência
24/04/2026, 17:26
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081220-86.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 12 - À parte autora sobre a certidão negativa. Fornecido novo endereço, CITE-SE.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081220-86.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de ação ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra MARCIA BERNARDES DE SOUZA objetivando a cobrança de dívida atualizada no valor de R$ 107.981,76, em valores de março/2025, relativo ao inadimplemento de obrigações relativas ao contrato nº 192973110003061587.
A autora instruiu sua inicial com procuração, cópia dos contratos, cálculo do valor da dívida atualizada até março/2025 e guia de custas judiciais recolhidas abaixo do mínimo legal (evento 1).
É o necessário. Decido.
II. Ante o exposto:
1) Considerando que a parte autora não manifestou interesse na conciliação, DEIXO DE DESIGNAR a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de reconsideração, caso as partes manifestem interesse na autocomposição do litígio, mediante a apresentação de proposta de acordo por peticionamento eletrônico.
ADVIRTA-SE que a não apresentação de proposta escrita de acordo será interpretada como ausência de interesse em conciliar.
2) CITE(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) para apresentar(em) contestação, nos termos do art. 238 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC.
2.1) RESSALTE-SE que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC.
2.2) ADVIRTA(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) que a contestação deverá, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 336 do CPC.
3) Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
4) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
5) Após, venham-me conclusos para sentença.
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5081220-86.2025.4.02.5101 distribuido para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025.