Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 28ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 12 de agosto de 2026, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 19 de agosto de 2026, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 03, de 20 de maio de 2026, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Somente serão retirados da pauta da sessão virtual os processos com oposição ao julgamento virtual, para inclusão em sessão presencial, com publicação de nova pauta, nos casos de hipótese legal ou regimental de sustentação oral. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real. Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected]
Apelação Cível Nº 5050018-33.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 83)
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: JORGE FELIX DOS SANTOS (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LESIO JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ176631)
REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: MARIA AVELINO DOS SANTOS (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LESIO JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ176631)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA PAES BARRETO SALOMAO (OAB RJ095263)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: EMPREENDIMENTO PARQUE SAO VICENTE SPE LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): DILSON JATAHY FONSECA NETO
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2026.
Desembargador Federal PAULO LEITE
Presidente
27/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5050018-33.2021.4.02.5101 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/10/2025.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5050018-33.2021.4.02.5101/RJ
APELADO: JORGE FELIX DOS SANTOS (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LESIO JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ176631)
REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: MARIA AVELINO DOS SANTOS (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LESIO JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ176631)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA PAES BARRETO SALOMAO (OAB RJ095263)
INTERESSADO: EMPREENDIMENTO PARQUE SAO VICENTE SPE LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): DILSON JATAHY FONSECA NETO
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o presente recurso de apelação foi interposto pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do procedimento administrativo em relação ao CPF 417.556.007-53 em nome de JORGE FELIX DOS SANTOS referente ao procedimento a que se refere o termo de intimação fiscal nº. 2018/233827560931301 pela total inexistência do débito junto à Receita Federal referente ao rendimento no valor de R$ 23.352,14 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos) relativo à declaração do imposto de renda do exercício 2018 ano calendário 2017, o qual se encontra indevidamente vinculado ao CPF do autor, vez que o discutido débito não pertence nem foi constituído pelo autor.
É o brevíssimo relato.
Decido.
O objeto do processo não possui natureza tributária, e sim administrativa, o que afasta a competência da Terceira Turma Especializada para processar e julgar o presente recurso de apelação.
Nos termos do Regimento Interno deste Eg. TRF da 2a. Região (art. 13, inciso III), a competência para processar e julgar o presente recurso é de uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa.
Ante o exposto, declino da competência, de modo que o recurso seja redistribuído a uma das Turmas Especializadas competentes em matéria administrativa.
Proceda-se à imediata remessa dos autos à Secretaria, a fim de efetuar a retificação na autuação que se fizer necessária e, em seguida, para a redistribuição do processo, nos termos da presente decisão.
30/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050018-33.2021.4.02.5101/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA AVELINO DOS SANTOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): LESIO JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ176631)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA PAES BARRETO SALOMAO (OAB RJ095263)
DESPACHO/DECISÃO
Ao apelado (AUTOR) em contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §2º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à apelante pelo prazo de quinze dias.
07/10/2025, 00:00
Recurso
06/10/2025, 16:14
Petição (Apelação)
03/10/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050018-33.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE FELIX DOS SANTOS (Espólio)
ADVOGADO(A): LESIO JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ176631)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA AVELINO DOS SANTOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): LESIO JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ176631)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA PAES BARRETO SALOMAO (OAB RJ095263)
RÉU: EMPREENDIMENTO PARQUE SAO VICENTE SPE LTDA.
ADVOGADO(A): DILSON JATAHY FONSECA NETO (OAB BA035459)
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB BA056419)
SENTENÇA
Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1 - declarar a nulidade do procedimento administrativo em relação ao CPF 417.556.007-53 em nome de JORGE FELIX DOS SANTOS referente ao procedimento a que se refere o termo de intimação fiscal nº. 2018/233827560931301 pela total inexistência do débito junto à Receita Federal referente ao rendimento no valor de R$ 23.352,14 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos) relativo à declaração do imposto de renda do exercício 2018 ano calendário 2017, o qual se encontra indevidamente vinculado ao CPF do autor, vez que o discutido débito não pertence nem foi constituído pelo autor; 2 - condenar a UNIÃO a emitir um novo CPF em nome do autor JORGE FELIX DOS SANTOS para que de uma vez por todas cessem as fraudes em seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 3 - condenar as rés a pagarem ao autor indenização por dano moral no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada ré, acrescida de correção monetária, a partir da prolação desta sentença (Súmula 362/STJ), calculada pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e de juros de mora, a partir da citação, de 0,5% ao mês (art. 406 do CC). Condeno as rés na devolução das custas e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, pro rata, na forma do art. 85 do CPC. P.I.
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5050018-33.2021.4.02.5101 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/10/2025.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5050018-33.2021.4.02.5101/RJ
APELADO: JORGE FELIX DOS SANTOS (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LESIO JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ176631)
REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: MARIA AVELINO DOS SANTOS (Inventariante) (AUTOR)
ADVOGADO(A): LESIO JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ176631)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA PAES BARRETO SALOMAO (OAB RJ095263)
INTERESSADO: EMPREENDIMENTO PARQUE SAO VICENTE SPE LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): DILSON JATAHY FONSECA NETO
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o presente recurso de apelação foi interposto pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do procedimento administrativo em relação ao CPF 417.556.007-53 em nome de JORGE FELIX DOS SANTOS referente ao procedimento a que se refere o termo de intimação fiscal nº. 2018/233827560931301 pela total inexistência do débito junto à Receita Federal referente ao rendimento no valor de R$ 23.352,14 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos) relativo à declaração do imposto de renda do exercício 2018 ano calendário 2017, o qual se encontra indevidamente vinculado ao CPF do autor, vez que o discutido débito não pertence nem foi constituído pelo autor.
É o brevíssimo relato.
Decido.
O objeto do processo não possui natureza tributária, e sim administrativa, o que afasta a competência da Terceira Turma Especializada para processar e julgar o presente recurso de apelação.
Nos termos do Regimento Interno deste Eg. TRF da 2a. Região (art. 13, inciso III), a competência para processar e julgar o presente recurso é de uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa.
Ante o exposto, declino da competência, de modo que o recurso seja redistribuído a uma das Turmas Especializadas competentes em matéria administrativa.
Proceda-se à imediata remessa dos autos à Secretaria, a fim de efetuar a retificação na autuação que se fizer necessária e, em seguida, para a redistribuição do processo, nos termos da presente decisão.
30/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050018-33.2021.4.02.5101/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA AVELINO DOS SANTOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): LESIO JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ176631)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA PAES BARRETO SALOMAO (OAB RJ095263)
DESPACHO/DECISÃO
Ao apelado (AUTOR) em contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §2º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à apelante pelo prazo de quinze dias.
07/10/2025, 00:00
Recurso
06/10/2025, 16:14
Petição (Apelação)
03/10/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050018-33.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE FELIX DOS SANTOS (Espólio)
ADVOGADO(A): LESIO JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ176631)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA AVELINO DOS SANTOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): LESIO JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ176631)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA PAES BARRETO SALOMAO (OAB RJ095263)
RÉU: EMPREENDIMENTO PARQUE SAO VICENTE SPE LTDA.
ADVOGADO(A): DILSON JATAHY FONSECA NETO (OAB BA035459)
ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB BA056419)
SENTENÇA
Isto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1 - declarar a nulidade do procedimento administrativo em relação ao CPF 417.556.007-53 em nome de JORGE FELIX DOS SANTOS referente ao procedimento a que se refere o termo de intimação fiscal nº. 2018/233827560931301 pela total inexistência do débito junto à Receita Federal referente ao rendimento no valor de R$ 23.352,14 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos) relativo à declaração do imposto de renda do exercício 2018 ano calendário 2017, o qual se encontra indevidamente vinculado ao CPF do autor, vez que o discutido débito não pertence nem foi constituído pelo autor; 2 - condenar a UNIÃO a emitir um novo CPF em nome do autor JORGE FELIX DOS SANTOS para que de uma vez por todas cessem as fraudes em seu nome, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 3 - condenar as rés a pagarem ao autor indenização por dano moral no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada ré, acrescida de correção monetária, a partir da prolação desta sentença (Súmula 362/STJ), calculada pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e de juros de mora, a partir da citação, de 0,5% ao mês (art. 406 do CC). Condeno as rés na devolução das custas e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, pro rata, na forma do art. 85 do CPC. P.I.