Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5114016-04.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA GARCIA DE CASTRO SILVA DA ROCHA
ADVOGADO(A): ARIADNE DINARTI DE SOUZA (OAB RJ245093)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e condeno a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com espeque no art. 85, § 3º., I, do CPC, ressalvando-se que tal cobrança ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º., do CPC, considerando o deferimento da gratuidade de justiça nos presentes autos. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
13/08/2025, 00:00
Improcedência
12/08/2025, 07:31
Mero expediente
08/05/2025, 17:45
Mero expediente
06/02/2025, 15:08
Mero expediente
06/11/2024, 11:27
Mero expediente
09/10/2024, 15:00
Mero expediente
30/08/2024, 07:31
Julgamento em Diligência
06/06/2024, 10:51
Mero expediente
04/06/2024, 16:02
Antecipação de tutela
14/03/2024, 12:35
Mero expediente
20/02/2024, 11:33
Mero expediente
05/12/2023, 10:48
Mero expediente
09/11/2023, 14:53
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)