Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5035973-29.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
APELANTE: MARIA ANGELICA MACIEL RAMOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): WAGNER PONCIANO CRUZ (OAB RJ152517)
ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA DORA DE CARVALHO (OAB RJ152298)
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. READEQUAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TETOS CONSTITUCIONAIS DAS EMENDAS 20/1998 E 41/2003. TEMA 1140 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Especial interposto por MARIA ANGELICA MACIEL RAMOS contra acórdão que havia negado provimento à apelação que objetiva a readequação do valor de benefício previdenciário concedido antes da Constituição Federal de 1988 aos tetos das Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, não tendo o acórdão impugnado observado a forma de cálculo definida na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.140. Encaminhados os autos para juízo de retratação, conforme art. 1.030, II, do CPC, diante da divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo STJ.
2. A questão em discussão consiste em verificar se a readequação do valor do benefício previdenciário da parte autora aos tetos estabelecidos pelas EC nºs 20/1998 e 41/2003 deve observar a forma de cálculo expressa no Tema 1.140 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF, no RE 564.354/SE, reconhece a possibilidade de readequação do valor do benefício nos casos em que se comprova distorção decorrente da ausência de recomposição do valor original quando da instituição de novos tetos pelas referidas emendas constitucionais.
4. O acórdão recorrido não fez referência à forma de cálculo estabelecida pelo STJ no Tema 1.140, sendo necessário o juízo de retratação para adequar a decisão ao entendimento vinculante, assegurando a uniformidade jurisprudencial e respeitando os princípios da economia e efetividade processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso provido para exercer o juízo de retratação. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: "A readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988 aos tetos das EC nºs 20/1998 e 41/2003 deve observar os limitadores vigentes à época da concessão, conforme a forma de cálculo estabelecida no Tema 1.140 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, II; Lei 5.890/1973, arts. 3º e 5º.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, autorizado pelo art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, para, neste sentido, modificar o acórdão impugnado, a fim de que seja dado parcial provimento à apelação da parte autora, anulando-se a sentença e determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para refazimento dos cálculos, pela Contadoria Judicial, com base no Tema 1140 do STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.