Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067523-03.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CHRISTIAN TECNOLOGIA DIGITAL LTDA
ADVOGADO(A): ROSÂNGELA MARIA DE ALMEIDA (OAB SP286759)
ADVOGADO(A): MARIA ISABEL MONTANES FRANCISCO (OAB SP288555)
ADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA PENIDO (OAB SP246349)
ADVOGADO(A): VANESSA FRANCISCO DE ALBUQUERQUE SCIUBA (OAB SP370618)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CHRISTIAN TECNOLOGIA DIGITAL LTDA contra o INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
O título executivo assim previu quanto à condenação em obrigação de fazer:
"JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, reconhecida a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 919.521.894, para a marca mista CHRISTIAN BANK, na classe 35, determinar que o INPI adote as providências necessárias à concessão do referido registro desde a data do depósito, em 06/04/2020"
Apresentado o requerimento de execução/cumprimento da sentença em Eventos 74 e 84.
Intimada (Evento 76) para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer supramencionada, não há notícia de efetividade no cumprimento da condenação em referência.
Primeiro deve ser cumprida a obrigação de fazer, pois gera reflexos na obrigação de pagar referente os valores atrasados.
Assim:
1) Renove-se a intimação do INPI, para que cumpra a obrigação de fazer fixada no título executivo judicial, comprovando documentalmente nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
1.1) Advirto a executada que o não atendimento da determinação acima, dentro do prazo assinado pela juízo, implicará a aplicação de multa pecuniária no valor de R$1.000,00, uma vez comprovado o reiterado descumprimento de comando judicial.
2) Comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, e já ratificado pelo INPI o quantum debeatur apresentado pela exequente (Evento 74 - R$11.790,78 em 10/2025), determino o cadastro de RPV em favor dos advogados Dra. Maria Isabel Montañés Francisco, OAB/SP 288555; Dra. Vanessa Francisco de Albuquerque Sciuba, OAB/SP 370.618; Dra. Rosângela Maria de Almeida, OAB/SP 286.759 e Dr. Eduardo Nogueira Penido, OAB/SP 246.349, na cota parte de 1/4 do valor de liquidação acima, ora HOMOLOGADO pelo juízo na presente decisão.
3) Com a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a exequente para ciência por 05 (cinco) dias.
4) Nada mais sendo requerido, venham os autos para transmissão do requisitório de pagamento ao egrégio TRF2, mantendo-se o feito suspenso até a efetivação do depósito pela DIPRE.
5) Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.