Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009988-42.2024.4.02.5103/RJ
AUTOR: CLAUDIA DOS SANTOS MAGNO
ADVOGADO(A): ALERRANDRO CRESPO PINTO (OAB RJ180690)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Decorreu o prazo sem interposição de recurso pelas partes.
Trânsito em julgado 05/09/2025 (evento 29).
Considerando a isenção de custas (art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96) e que resta suspensa a exigibilidade da condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º), e, portanto, nada a prover em cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
26/09/2025, 00:00
Outras Decisões
25/09/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009988-42.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDIA DOS SANTOS MAGNO
ADVOGADO(A): ALERRANDRO CRESPO PINTO (OAB RJ180690)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas isentas (art. 4º, II, da Lei n. 9.289/96). Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios à CEF, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
13/08/2025, 00:00
Improcedência
12/08/2025, 10:22
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)