Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000085-31.2025.4.02.5108/RJ
EXECUTADO: LUANA DE OLIVEIRA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): DOUGLAS AVILA MONTEIRO (OAB RJ205679)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face dos executados KLV ASSESSORIA LTDA e LUANA DE OLIVEIRA CARNEIRO DA SILVA.
Evento 116 - No curso da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a penhora de 30% sobre o faturamento da empresa executada KLV ASSESSORIA LTDA.
Conclsuos, decido.
É de ver-se que, com base no art. 139, IV, do CPC, incumbe ao Juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
No entanto a adoção de meios executivos atípicos é subsidiária, observado o postulado da proporcionalidade e de haver, minimamente, indícios de efetividade.
A execução se desenvolve no interesse da parte exequente, nos termos do artigo 797 do CPC,
O art. 805 do CPC contém a regra da menor onerosidade ao devedor, no tocante à constrição patrimonial para que se dê de modo menos gravoso para o executado para a satisfação do crédito em execução.
No caso concreto, foram ultimadas medidas constritivas a cargo do Juízo, sem êxito para o pagamento integral da dívida (Eventos 34, 35, 36, 37, 39, 44, 47, 48, 49 e 81).
Em interpretação sistemática com a norma do art. 835, que define a ordem preferencial da penhora de bens, evidencia-se a possibilidade da medida constritiva formulada, notadamente quando não se afigura prematura, pelo resultado negativo já obtido nos autos.
Diante disso, a constrição sobre constrição sobre faturamento ou dividendos empresariais é, em tese, admissível, desde que observados os limites legais e a preservação da atividade econômica, devendo-se observar a condição de não tornar inviável o exercício da atividade empresarial, conforme art. 866, do CPC.
Sua possibilidade pressupõe passar pelo crivo da necessidade e adequação, para se preservar o princípio da menor onerosidade do devedor e do pressuposto de não comprometimento do funcionamento da empresa indicada, assim como, em sua descapitalização.
Necessária, portanto, a apresentação, pela empresa executada, de demonstrações contábeis aptas a comprovar sua real situação financeira.
Assim, como análise prévia do pedido, intime-se a executada KLV ASSESSORIA LTDA, na pessoa de sua sócia-admininstradora, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, balanços patrimoniais, demonstrações de resultado e demais documentos contábeis aptos a demonstrar sua situação econômico-financeira e seu faturamento médio mensal.
Após, retornem-me conslusos.