Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035781-52.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ARBR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054)
SENTENÇA
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução (trasladada no evento 57): Para que produza os seus regulares efeitos, decreto a EXTINÇÃO da presente execução fiscal com fulcro no art. 485 V do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem condenação ao pagamento de honorários, haja vista que toda a discussão foi desenvolvida nos embargos à execução, no qual já foi fixada a referida verba, de modo a evitar o bis in idem. Levante-se a penhora, se houver. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.