Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000455-72.2014.4.02.5111/RJ
EXECUTADO: AMARILDO FIRME
ADVOGADO(A): VINICIUS BRAGA RAMOS (OAB RJ205473)
DESPACHO/DECISÃO
O executado solicitou o levantamento do bloqueio de valores depositados no Banco Santander, Agência 3860, Conta Corrente nº. 000600017922, referente a rendimentos percebidos na qualidade de professor da rede estadual, e no Banco do Brasil, Agência: 2539-9, Conta Corrente nº 11718-8, referente a proventos de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme petição de evento 229, PET1.
No que tange aos proventos auferidos por aposentadoria por tempo de contribuição (169.031.706-7), verifico que o bloqueio recaiu sobre os depósitos em conta na qual recebe o benefício previdenciário - Banco do Brasil, Agência: 2539-9, Conta Corrente nº 11718-8 (evento 229, ANEXO4 e evento 229, ANEXO6).
No que diz respeito aos rendimentos percebidos na qualidade de professor na rede estadual (evento 229, ANEXO5), verifico que o bloqueio recaiu sobre os depósitos em conta na qual recebe as verbas salariais, na forma de TED Conta Salário - Banco Santander, Agência 3860, Conta Corrente nº. 000600017922 (evento 229, ANEXO6, fl. 02).
Isto posto, reconheço a impenhorabilidade dos valores penhorados, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, e autorizo o imediato desbloqueio da quantia de R$ 9.204,67 (nove mil duzentos e quatro reais e sessenta e sete centavos) do Banco Santander, Agência 3860, Conta Corrente nº. 000600017922, e R$ 2.103,89 (dois mil cento e três reais e oitenta e nove centavos) do Banco do Brasil, Agência: 2539-9, Conta Corrente nº 11718-8, junto ao Sistema SISBAJUD.
Dê-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. Cumpra-se.