Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5006396-94.2023.4.02.5112/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 156 - Indefiro o pedido.
Conforme consta da decisão de evento 152, restou determinada a nomeação da advogado dativo, via AJG, para que, exercendo o múnus de curador especial, na forma do artigo 72, II do CPC, postulasse nos autos pelas medidas processuais que entendesse de interesse da ré.
Entretanto, em decorrência do fluxo de trabalho desta Secretaria, não foi possível, ainda, o cumprimento dos comandos em questão, razão por que ainda não ocorrera a formação do título executivo judicial.
Nestes termos, à míngua de título para ser executado, indevidas são, por ora, as medidas executivas pleiteadas pela CEF as quais, ordinariamente, aplicam-se em face de pessoa já dotada da qualificação processual de executada.
Assim, aguarde-se a efetivação das diligências determinadas na decisão de evento 152.
Com o cumprimento e escoados os prazos necessários, retornem conclusos os autos.
Intime-se.